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Diferencial de Aliquota

Skalete Porto

Skalete Porto

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 15:38

Boa tarde a todos,

Vocês poderiam esclarecer uma dúvida?

A empresa que trabalho é de São Paulo, sua atividade principal é Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios CNAE 77.33­1­00, a empresa compra equipamentos de informática para locar em diversos estados.
Por realizar compras da industria de processamento eletrônico de dados, o RICMS art 54, inciso V, reduz a alíquota de 12% nas operações ou prestações internas, cujo possui a SF 31/08 de 30/06/2008, que aponta a relação de produtos
Foi realizado uma compra de 50 baterias 12v no estado de MG, NCM 85072010 . Neste caso o NCM mencionado não possui nenhum beneficio fiscal, neste caso haveria diferencial de alíquota?
Foi realizado uma compra de 10 tonners no estado de PR, NCM 84439933. Neste caso o NCM mencionado não possui nenhum beneficio fiscal, neste caso haveria diferencial de alíquota?
Foi realizado uma compra de 1.220 metros de cabo no estado de PE, NCM 85444900 . Neste caso o NCM mencionado não possui nenhum beneficio fiscal, neste caso haveria diferencial de alíquota?

Estou questionando, pois o contador da empresa, informa que não há diferença, pois a empresa compra esses produtos para uso e consumo e considerando que a empresa tem atividade principal alugar e não vender.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 15:59

Boa Tarde Skalete ,

As mercadorias adquiridas fora do estado serão destinadas a Uso e Consumo tem Diferencial de alíquota sim.

Peça ao seu Contador Estudar Mais.

Base Legal a Baixo. Se a Empresa for Simples Nacional , tem a Entrega DeSTDA e os demais regimes GIA , retificação gera multa.

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:

a) - na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b) - na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c) - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d) - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.

BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço
_________________________________________________________
O contribuinte optante do Simples Nacional ficará obrigado ao recolhimento do imposto na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal.

Daniel Augusto

Daniel Augusto

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 13:12

Prezada Kelly, deve considerar a alíquota interna da mercadoria no estado de destino, no caso SP. Por exemplo, se a a alíquota interna do ICMS for de 18%, então 18% (interna) - 4% (interestadual) = 14% de diferencial de alíquota.
Obs.: Observe muito bem a alíquota interna da mercadoria para chegar ao diferencial.

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