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Diferencial de Aliquota

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 11:31

cynthia,
1-simples nacional vendendo p/
pessoa fisica-cfop 6108 (não precisa indicar permissão do credito do icms em dados adicionais, por se tratar de consumidor final)

2pessoa juridica c/insc estadual-cfop 6102

3-pesoa juridica s/insc estadual-cfop 6108

4-rpa vendendo p/*pessoa fisica-cfop 6108 icms 18%(art 56 do ricms/2000)

5-pessoa juridica c/insc estadual-cfop 6102-icmss 12%

6-pessoa juridica s/insc estadual-cfop 6108-icms 18%

obs>as vendas p/pessoa juridica c/insc estadual, seria interesante verificar junto ao cliente se o difal é por conta do cliente ou teria que recolher por aki em sp,em favor da uf do destino das mercadoria? se o difal tiver que ser recolhido por aki,.o cliente tem que mandar o modelo da guia pra sua empresa preencher e recolher e mandar juntamente com a mercadoria,entendeu?
pode até ser que não há necessidade de recolher pq móveis se tiver red de aliquota de 12% em determinado estado não ha necessidade de recolher
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cynthia Cristina Tsumura

Cynthia Cristina Tsumura

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 11:49

então, vê se eu entendi....
se a empresa RPA for revender para pessoa fisica e não contribuintes de fora do Estado, terei que verificar a aliquota interna deste produto dentro do Estado destino, daí aplico na venda, ex: BA ao inves de ser 7%, aplico 17%, correto???
e apuro normalmente o meu ICMs. ...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 12:01

cynthia
não! vc tem que tributar a aliquota de sp que é 18% e não pela aliquota do destino das mercs

obs> somente se aplica a aliquota interna do estado de destino no caso de prods com substitulção em que os calculos são diferenciados

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cynthia Cristina Tsumura

Cynthia Cristina Tsumura

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 14:38

Desculpa, João

Então, é assim a minha mercadoria aqui em SP é 12%, e minha aliquota interestadual é 7%, no caso de RPA devo destacar os 12% e recolho para SP ou destaco 7% para SP e a diferença recolho em guia separada para o Estado destino?
Este mesmo procedimento deve ser para empresas do Simples Nacional?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 15:07

cynthia
vc tem que esquecer a aliquota interna aqui de sp
explique melhor que não estou entendendo sua pergunta, seria sobre o dif de aliquotas?ou de vendas de sp p/oputras regioes
se sua empresa de sp, mandar mercadorias p/região sul/sudeste é 12%
(mg, rj, rs,pr,sc)
se mandar p/região norte/nordeste e centro oeste, e esp santo é 7%(ba,pi,al,mt,ms,ce,ro,rr,to,go,pe)
se mandar pra clientes não contribuintes do icms(isento de insc estadual e pessoa fisica )é 18%
entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cynthia Cristina Tsumura

Cynthia Cristina Tsumura

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 15:30

é assim, vou fazer uma venda para fora do estado de SP para pessoas fisicas e tenho as duas empresas simples nacional e RPA aqui em SP.
o que me foi passado é que terei que recolher uma antecipação (dif. de aliquotas).
No caso de simples nacional pagar a diferença em GNRE a favor do estado destino e no caso de RPA destacar na nota fiscal a aliquota cheia.
Ex: Venda para nordeste 7% de interestadual e 17% interna no Estado da BA (moveis)
Venda de simples é 7% e os 10% será recolhido atraves de GNRE
Venda RPA vou destacar os 17% e recolher no ICMS normal, não irei gerar GNRE a parte.
A unica coisa que não estou entendo é o por que de 18% se a minha mercadoria aqui é 12% e nos estados destinos tem uma variação de 17% e 19% na mesma mercadoria que é moveis.

espero ter me explicado melhor...

obrigado mais uma vez

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 15:47

cynthia,

eu acho que vc não entendeu ainda, móveis é 12% somente nas operações internas em sp, ex se sua empresa receber alguma mercadoria de outro estado que vem a 12% e tiver que recolher o difal, nesse caso não há necessidade porque a sua aliquota interna aki é 12% de móveis, entendeu?
a legislação são diferente em cada estado, se determinado estado móveis é 17 ou 18 ou 19, vc tem que se preocupar com sp.
com relação ao rpa mandar com 17% de icms nao estou entendendo, quem passou essas informações pra vc trabalha na area fiscal?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cynthia Cristina Tsumura

Cynthia Cristina Tsumura

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 15:57

por isso estou muito confusa, foi nossa consultoria que informou estas situações em que citei anteriormente.
Eles informaram que esse era o procedimento correto.
Quando conversei com a consultoria do estado da bahia eles informaram que a minha empresa deveria efetuar o pagamento de antecipação de 10%, pois a aliquota interestadual era de 7%, então deveria enviar junto com a mercadoria a gnre recolhida da diferença em favor da uf destino.
Depois conversei com o estado de SP que informou o mesmo procedimento, citando o protocolo icms 21/2011, onde fala que tenho que recolher a diferença. Só não entendia a diferença de qual aliquota, pois bahia informou que era a interna do estado destino e sp informou que era a aliquota do estado remetente.
Nossa que confusão...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 16:04

cynthia,
se for protocolo 21/2011 é venda pela internet, aí sim tem quer recolher 10%, porque de sp p/bahia é 7% e aliquota interna da bahia é 17%, tem que recolher a diferença de 10%, nesse caso esta correto que seria o dif de aliquota
tem que fazer guia em favor do estado da bahia,mas nao sei se é gnre, porque gnre é somente nas operações com sub tributaria
se não for atraves de gnre tem que ser pela guia do estado da bahia que eles teriam que mandar vc baixar o download e preencher
se for somente isso beleza?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cynthia Cristina Tsumura

Cynthia Cristina Tsumura

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 16:08

na verdade a minha venda é de show room e internet, que cita no protocolo.
então esta correto que devo observar a aliquota interna do meu produto dentro do estado destino,que neste caso é de 17% neh?
a minha maior duvida é em relação ao RPA, quando eu for fazer esta operação qual aliquota devo destacar na nota fiscal a interestadual ou a interna do destino? e como devo destacar na nota do simples nacional, no campo de outras despesas para integrar no valor total da nota???

SERGIO RODRIGUES NOBRE

Sergio Rodrigues Nobre

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 16:11

Se quiser posso ajudar mas preciso de algumas informações ,tipo qual a mercadoria, descrição, ncm da mesma e que tipo de operação vc está fazendo, Ex: Venda de Mercadoria da Bahia para São Paulo, é isso? Na bahia é RPA ou Simples Nacional? O destinatário é Simples Nacional ou RPA? o Produto tá na substituição tributaria no local de destino?

LEONARDO PEREIRA RODRIGUES

Leonardo Pereira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 17:34

Boa tarde!

Tenho um cliente optante pelo simples nacional comprando produtos de uma Indústria de MG para SP com protocolo de ST de MVA de 68,20% há que se recolher diferencial de alíquota? Na legislação estadual de SP há previsão para qualquer caso o dif de aliq. mas a Lei Complementar 123 diz que somente nos casos conhecidos uso e consumo e ativo. Como proceder?

Este mesmo produto em SP a MVA da ST é de 56,73%

At

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 08:12

Bom dia Leonardo!

A portaria Cat 75/2008 é a portaria que disciplina o recolhimento do diferencial de aliquotas das empresas enquadradas no simples nacional nas situações relativamente à entrada, em seu estabelecimento, de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso ou consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal.
Ela informa :

Art. 3° - o disposto nesta portaria não se aplica à entrada interestadual de mercadoria cuja operação esteja sujeita ao:

1 - regime jurídico da substituição tributária;

2 - recolhimento antecipado previsto no artigo 426-A do Regulamento do ICMS.

Resumindo ,se a mercadoria é produto de Substituição tributaria e está entre os Estados firmado com protocolo e está sendo recolhido o imposto do icms st na transação pelo seu fornecedor , não se aplica o recolhimento do diferencial de aliquotas por parte do destinatario conforme a portaria orienta.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 08:44

leonardo,
complementando o que edilson comentou!
1-na nf do fornecedor veio com icms st?
2-qual é classif.fiscal que veio na nf?
3-se o fornecedor de mg tiver no presumido deve ter ajustado o iva
obs> me passa esses dados
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 09:24

Bom dia!

Meu cliente do SN comprou de uma empresa do Paraná (que não é do Simples Nacional) .
CFOP 6101
Caixa Térmica de Poliuretano - NCM 73101090
Revirei a Internet e não encontrei nada referente ao tipo de recolhimento - DIFAL ou substituição.
Tenho certeza que aqui encontrarei uma orientação.


Att
Rosangela

willi brito

Willi Brito

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Controladoria
há 10 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 18:29

Boa noite,

Estou com o caso de aquisição de imobilizado através de leasing por parte de um banco de outro estado, é necessário o recolhimento de diferença de aliquota?
O banco adquiriu de um fornecedor e esta efetuando o arrendamento, portanto a nota fiscal de venda foi para o banco, so terei a nota fiscal em nome da empresa no final do contrato apos a opção de compra.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 20:38

willi,
eu não conheço a legislação de seu estado,mas aki em sp mat de uso e consumo e at imobilizado tem que recolher o difal, entretanto eu aconselharia vc verificar no art 42 de minas se tem red de aliquota do icms dessa ncm desse ativo, cado tenha red de 12% o difal deixa de existir
abs
joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Carlos Affonso

Carlos Affonso

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 10:37

Bom dia a todos.

Assunto: Recolhimento do Diferencial de Alíquota ICMS.

Somos indústria de MG, optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

O procedimento de apuração abaixo está correto?

1- Consideramos apenas as entradas oriundas de outras UFs de;
1- Materiais p/ Industrialização (artigo 2º, incisos II e III, e artigo 42, §§ 1º e 14, do RICMS/MG);
2- Itens de uso e consumo;
3- Itens de Ativo.
1.1- Também consideramos os fretes ralacionados às operações acima.

2- Itens com ST são desconsiderados;

3- São somadas todas as bases de calculo de ICMS destacadas em notas fiscais de entrada de fornecedores não optantes pelo Simples aos valores totais das notas fiscais dos fornecedores optantes pelo SIMPLES;

4- Em virtude de que todas as nossas operações de entrada apresentam a mesma aliquota interestadual (12%), entendemos que basta multiplicarmos o valor obtido ãcima por 6% (que é a diferença entre a aliquota interna de MG 18% da aliquota interestadual das entradas 12%), para obtermos o valor a recolher.

Agradeço desde já aos colegas,

Carlos Affonso

Carlos Affonso
Administrador de Empresas e
Técnico em Contabilidade
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 15:45

everaldo

qual é o vr original que teria que recolher?
qual é a competencia?
qual regime de sua empresa?
qual seria a data que a sua empresa quer recolher com as devidas correções?
obs> minha esposa tem parentes em urania, aspasia, familia gatto, vc conhece?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 15:46

Everaldo de Brito Junior,


Especifica mais para podermos ajudar, que parte precisa de ajuda.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 16:42

everaldo,

qual seria a data que sua empresa quer recolher?

esse produto não tem redução de aliquota em sp? qual é a ncm?

a empresa esta no simples?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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