Talita bom dia os impostos das suas NCMS
8471.70.12
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
ITEM NCM DESCRIÇÃO
Artigo 215 do Anexo 3 do RICMS/SC
8471.70 Unidades de memória
MVA ORIGINAL MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA (12%) MVA AJUSTADA (12%) MVA AJUSTADA (4%) MVA AJUSTADA (4%) ALÍQUOTA INTERNA
34,45% Reduzida em 70% - Simples Nacional
10,34% 42,55% Reduzida em 70% - Simples Nacional
16,99% 55,51% Reduzida em 70% - Simples Nacional
27,62% 17%
PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 192/2009 AP, MG, MT, PR, RJ, RS, SC
Protocolo ICMS 106/2012 SC, SP
BENEFÍCIOS FISCAIS
A base de cálculo é reduzida em 29,412% nas operações com os equipamentos de automação, informática e telecomunicações relacionados na Seção XIX do Anexo 1 do RICMS/SC, dentre estes: unidade de disco magnético para disco flexível, NCM 8471.70.11; unidade de disco magnético para disco rígido, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - “Head Disk Assembly”), NCM 8471.70.12; unidade de disco óptico para leitura ou gravação de dados por meio óptico, exceto sistema de sensores para controle de qualida-de em linha de embalagem, exclusivamente para leitura, NCM 8471.70.21; unidade de disco óptico para leitura ou gravação de dados por meio óptico, exceto sistema de sensor para controle de qualidade em linha de embalagem, exclusivamente para leitora de código de barras , NCM 8471.70.29; unidade de fita magnética para fita em rolo, NCM 8471.70.31; unidade de fita magnética para cartucho, NCM 8471.70.32; unidade de fita magnética para cassete, NCM 8471.70.33; unidade de fita magnética, inclusive “streamer” 8471.70.39. É facultada a aplicação direta do percentual de 12% sobre a base de cálculo integral. O benefício está previsto no artigo 7º, inciso VII, do Anexo 2 do RICMS/SC.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Artigo 7º, inciso VII, do Anexo 2 do RICMS/SC
Seção XIX do Anexo 1 do RICMS/SC
OBSERVAÇÕES
Os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos sujeitos à substituição tributária encontram-se relacionados na Seção XLV do Anexo 1 do RICMS/SC.
Caso a mercadoria esteja contemplada pela redução de base de cálculo prevista para equipamentos de automação, informática e telecomunicações (carga tributária de 12%), a MVA a ser utilizada no cálculo da substituição tributária será de 34,45% (MVA reduzida de 10,34%), nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%, ou de 46,67% (MVA reduzida de 14%), nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%.
Não se aplica a redução da MVA nas operações destinadas a empresas optantes pelo Simples Nacional na hipótese de operação contemplada com redução de base de cálculo, com manutenção integral de crédito.
ARTIGO E DESCRIÇÃO
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
ITEM NCM DESCRIÇÃO
Artigo 215 do Anexo 3 do RICMS/SC
8471.60.5 Unidades de entrada, exceto as das posições 8471.60.54
MVA ORIGINAL MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA (12%) MVA AJUSTADA (12%) MVA AJUSTADA (4%) MVA AJUSTADA (4%) ALÍQUOTA INTERNA
49,61% Reduzida em 70% - Simples Nacional
14,88% 58,62% Reduzida em 70% - Simples Nacional
21,80% 73,04% Reduzida em 70% - Simples Nacional
32,87% 17%
PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 192/2009 AP, MG, MT, PR, RJ, RS, SC
Protocolo ICMS 106/2012 SC, SP
BENEFÍCIOS FISCAIS
A base de cálculo é reduzida em 29,412% nas operações com os equipamentos de automação, informática e telecomunicações relacionados na Seção XIX do Anexo 1 do RICMS/SC, dentre estes: digitalizador de imagens, NCM 8471.60.51; teclado, NCM 8471.60.52; indicador ou apontador (“mouse” e “track-ball”) , NCM 8471.60.53; mesa digitalizadora , NCM 8471.60.54. É facultada a aplicação direta do percentual de 12% sobre a base de cálculo integral. O benefício está previsto no artigo 7º, inciso VII, do Anexo 2 do RICMS/SC.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Artigo 7º, inciso VII, do Anexo 2 do RICMS/SC
Seção XIX do Anexo 1 do RICMS/SC
OBSERVAÇÕES
Os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos sujeitos à substituição tributária encontram-se relacionados na Seção XLV do Anexo 1 do RICMS/SC.
Caso a mercadoria esteja contemplada pela redução de base de cálculo prevista para equipamentos de automação, informática e telecomunicações (carga tributária de 12%), a MVA a ser utilizada no cálculo da substituição tributária será de 49,61% (MVA reduzida de 14,88%), nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%, ou de 63,21% (MVA reduzida de 18,96%), nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%.
Não se aplica a redução da MVA nas operações destinadas a empresas optantes pelo Simples Nacional na hipótese de operação contemplada com redução de base de cálculo, com manutenção integral de crédito.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Seção XLV do Anexo 1 do RICMS/SC