Sydney Barbosa,
Se a DANFE estiver com valor no campo ICMS ST, não será necessário fazer o cálculo. Caso não tenha anexo na nota a GNRE e também não conste o valor de ICMS ST, você fará diferencial de alíquotas, visto que o produto é para o Uso e/ou consumo da empresa adquirente.
O NCM 8471.70.12 que você destacou, tem tributação interna de 18% ICMS.
Quando um optante do simples nacional estabelecido em outro Estado da UF, revende mercadoria para uso/consumo do RPA, o valor da alíquota será o da operação interestadual, ou seja, mesmo o SN não destacando a alíquota na DANFE, para o cálculo do imposto é considerado a alíquota interestadual menos a alíquota interna, art. 115, XV-A do RICMS/SP.
ficarei lhe devendo no caso de compra de pessoa física, mais creio que o pessoal saberá lhe informar. Mas vale lembrar que PF não tem cadastro de contribuinte do ICMS, mas de qualquer maneira é bom aguardar.