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Diferencial de Aliquota

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:44

Joao Figueiredo, Bom dia

Encontrei aqui que este NCM consta na Tabela da Resolução SF Nº 31 de 2008, reduzindo a alíquota para 12% portanto não terá o difal.

Produto não é importado e também veio com 12%

Você usa alguma ferramenta para pesquisar as alíquotas ou vai pelo conhecimento mesmo?


JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 13:16

ronaldo,
aki usamos a econet, e nao encontrei essa ncm com essa redução

se fosse pelo conhecimento tava perdido, são muitos numeros, mas tem alguns que guardamos de cabeça

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 10:45

Bom dia João,

Vou pesquisar sobre a econet, trabalho para empresa de Telecom, como não revendemos só preciso saber de assuntos sobre o Difal.

O NCM está no anexo único da Resolução SF-31, de 30-6-2008 que aprova a relação de produtos eletrônico conforme inciso V do artigo 54 do RICMS/SP

Att

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 11:01

ronaldo, bom dia!

a ferramenta da econet é muito boa e tem muitas opções, mas a consultoria não é das melhores, mas qq duvidas anota meu email
@Oculto

se vc for corintiano, as respostas serão mais rapidas kkkkkkkkkk
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 12:16

Boa tarde,

Poderiam me ajudar em uma duvida por favor.

Estado do RJ

Recebi uma nota de compra para uso consumo (2556 - interestadual) e a mesma veio sem o IPI na base do ICMS. Solicitei ao meu fornecedor uma nota fiscal complementar e agora fiquei com a seguinte duvida.
1º nota é do mes 06/2015
Complementar do mes 07/2015,
Como fica o recolhimento do diferencial de aliquota nesse caso?
No lançamento da 1ª nota calculo o diferencial do valor sem o IPI e depois recolho o diferencial sobre a 2ª nota (valor do IPI)?

Desde ja agradeço.

Eufrásia

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 14:21

Frá

Levando-se em conta que o IPI não estar incluso foi um erro, o Difal devido é sobre o valor da Base de Cálculo do ICMS incluído do IPI.
Sendo assim, eu adotaria o seguinte procedimento:
1º - Recolher o Diferencial de Aliíquota da 1ª Nota Fiscal com o valor correto do diferencial de alíquota, ou seja, incluindo o IPI na base de cálculo.
2º Na escrituração da 2ª NF registrar no campo "Informações" do Livro de Entrada: ICMS Diferencial de Alíquota recolhido juntamente com o da NF "XXXXXX"
Importante também, que na GIA-ICMS o Diferencial de Alíquota seja informado apenas no mês 06/2015.

Em caso similar a este, aqui em nosso escritório, a orientação do fisco foi essa. Tendo em vista que o erro na emissão da nota pelo fornecedor não justifica recolhimento a menor do imposto, nem postergação do prazo para recolhimento. O imposto é devido com base na data da entrada do material adquirido.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 15:55

fra

sendo sua empresa do lucro real, vc tem que informar direto na ap do icms cfe determina o art 117 , e não recolher por fora, exceto as empresas do simples

todas mercadoias que entram em sp de outros estados vem a 12% do icms,

es de bc e calculo do icms 100,00x12%= 12,00
100,00x18%=18,00(efetua esse calculo por fora pra lançar em conta grafica)


débito do imposto
"Inciso II do Art. 117 do RICMS
18,00
credito do imposto
inciso I do art 117 do ricms
12,00

isto é lançto na ap do icms, ou seja, sera recolhido que chamamos e conta grafica 6,00, ficando como debito

obs> se eu fosse vc , não mandaria efetuar nf complementar do icms destacado a menor por causa do ipi,que deveria ser inserido na bc do icms, ou seja,
os deptos de compras e fiscal, devem ter uma sintonia nesse sentido

detalhe importante> se esse produto em sp , tiver redução de 12%, deixa de existir o difal






trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 17:18

Joao Figueiredo

Muito bem colocado, porém essa é a legislação aplicada ao estado de SP. Pelo que entendi, o caso da nossa colega Frá, é uma compra efetuada por empresa do Rio de Janeiro, logo não se aplica o disposto no Artigo 117 do RICMS/SP conforme você colocou.

Relendo agora a dúvida da colega, e vendo que ela é de São Paulo, fiquei em dúvida:

Caso 1:
O Destinatário é de São Paulo e o Remetente do Rio de Janeiro.
Aplica-se o que o João Figueiredo explicou.

Caso 2:
O Destinatário é do Rio de Janeiro e o Remetente de Outro Estado.
Aplica-se, pelo meu entendimento e experiência anterior, o que coloquei acima.

Observação: É muito importante que em casos de dúvidas quanto a legislação estadual, deixe-se claro a que estados pertencem Destinatário e Remetente. Do contrário pode-se acabar seguindo uma orientação bem intencionada, porém equivocada.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 21:06

marlon, td blz?

cada estado tem sua legislação, tanto é que no estado do rio de janeiro a aliquota interna é 19%(18%+1% Fundo pobreza), mas em sp
aplica o art 117, e vc deve ter equivocado que o destinatario seria o rio, mas o procedimento é esse que eu citei

abs e qq duvidas estamos aki pra trocar nformações

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 07:24

Bom dia rapazes!!!
Muito obrigada pelas respostas....
Eu sou de SP porem a pergunta que fiz é para o estado do RJ como destinatário (temos uma filial lá)...
RJ = Destinatário
Remetente = SP

Prometo que nas próximas perguntas serei mais detalhista...

Muito obrigada e ótimo feriado a todos!!!

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 07:54

Joao Figueiredo blz, e você?
Exatamente o que eu disse, sendo o destinatário de São Paulo sua colocação foi perfeita, mas agora sabemos que de fato o destinatário é do Rio. Cheguei até, por curiosidade, a dar uma lida no art. 117. A legislação de São Paulo é muito distinta da do RJ em muitos aspectos sim.
Em relação a operações interestaduais, acho muito importante, aqui no fórum, que fique claro qual estado destinatário e qual estado remetente.

No fim das contas, acho que conseguimos ajudar nossa colega Frá! É o que importa.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 08:53

fra e marlon, bom dia!
Como vc é de sp, imaginava que o fornecedor seria do rj, mas valeu de qq maneira, e nesse caso é assunto para o marlon, pq nao conheço a legislaçao do rj, só
sei que a aliquota interna é 19% kk
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 14:35

Boa Tarde!

Sempre fiz operações de diferencial de alíquotas com empresas optantes pelo simples nacional. Utilizo o Código 063-2.
Porém agora tenho uma caso com uma RPA, também devo usar o mesmo código de GARE 063-2? e os vencimentos também são os mesmos?

Desde já agradeço.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 15:47

aline,

se sua empresa tiver no rpa, vc informa na ap do icms art 117, debito e credito, não recolhe por fora,informa em conta gráfica
ex
vamos supor que a bc do icms é de 100,00 do fornecedor, e se o fornecedor tiver no simples simula 12% tb
100,00x12%= 12,00 informa em outros creditos art 117 Inc II
100,00x18%= 18,00 informa em outros débitos art 117 inc I
esta pagando direto de conta grafica 6%

qq duvidas ligar no meu cel 993377569-claro -sou de sp

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 15:50

Obrigada Marcelo!!!!

Uma última pergunta:
Teve uma NF que veio ST retida anteriormente, CFOP 6.404, mas meu cliente usará para Consumo próprio da empresa.
Neste caso também terá o diferencial de alíquotas?

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 15:56

aline,

nesse caso nao tem difal, somente se for compra sem st, e precisa ver se tem red de aliquota de 12% tb, e nesse caso deixa de exisir o difal

marcelo> se vc esta recolhendo o dif de aliqotas nesse cod 046-2, esta totalmente irregular, esse codigo é somente pra saldo devedor do icms, e o difal somente recolhe por fora e empresas do simples cod 063-2

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 14:19

Boa Tarde Prezados (as),

Uma empresa optante pelo simples nacional de São Paulo, fez uma operação de interestadual de compra/remessa e retorno de beneficiamento.

Vejamos:
EMPRESA A - Simples Nacional.

Adquiriu uma mercadoria da EMPRESA B situada no Paraná.

A empresa B, enviou para a empresa C situada também no Paraná industrializar e enviar para empresa A.

1º NF de venda da empresa B para empresa A cfop 6.123
2º NF empresa A para empresa C - Remessa para industrialização 6.901
3º NF empresa C com a cobrança da industrialização Cfop 6.124 para empresa A

DÚVIDA Quanto ao diferencial de alíquotas,:
Por ser uma entrada interestadual, terá o diferencial tanto na nota de compra desta mercadoria(empresa B), como na entrada da industrialização (empresa C)? ou somente na NF de compra?

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
ALESSANDRA CASSIANE SILVA CARDOSO TORES

Alessandra Cassiane Silva Cardoso Tores

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 10:29

Bom dia, adquirimos uma ativo usado ( máquina) no Estado do RJ, temos caminhão próprio para transportar a mesmo e estamos em MG, o mesmo está lá, mas não sabemos se teremos que recolher diferencial de alíquota, alguém poderia ajudar? Pelo fato de sair do RJ e vir para MG... lembrando que o transporte é próprio.....

Alessandra Cardoso Torres
Auxiliar Administrativa

Pense, trabalhe e espere o melhor!!!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 11:19

alesssandra,

não conheço a legislaçao de minas gerais, e essa ncm nao tem redução de aliquota do icms de 12%, deve ser 18% mesmo, nesse caso teria difal de 6%, se vc quizer recolher o difal através da gnre, o valor da maquina é expressivo?
a empresa esta em que regime? essa maquina será pra revenda ou uso proprio?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 11:36

alessandra,

a obrigação do difal é do destinatario, mas se vc quizer recolher 480,00, faz uma gnre em favor de minas gerais, recolhe e manda junto com a mercadoria
espero que seja isso, pelo menos vc ja tem cobertura da nf

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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