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sendo sua empresa do lucro real, vc tem que informar direto na ap do icms cfe determina o art 117 , e não recolher por fora, exceto as empresas do simples
todas mercadoias que entram em sp de outros estados vem a 12% do icms,
es de bc e calculo do icms 100,00x12%= 12,00
100,00x18%=18,00(efetua esse calculo por fora pra lançar em conta grafica)
débito do imposto
"Inciso II do Art. 117 do RICMS
18,00
credito do imposto
inciso I do art 117 do ricms
12,00
isto é lançto na ap do icms, ou seja, sera recolhido que chamamos e conta grafica 6,00, ficando como debito
obs> se eu fosse vc , não mandaria efetuar nf complementar do icms destacado a menor por causa do ipi,que deveria ser inserido na bc do icms, ou seja,
os deptos de compras e fiscal, devem ter uma sintonia nesse sentido
detalhe importante> se esse produto em sp , tiver redução de 12%, deixa de existir o difal