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Distribuição de Brindes

Joana

Joana

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 10:29

Bom dia,

Empresa que é importadora e possui uma indústria que fabrica cabos (para som automotivo) (obs: estes cabos são fabricados com produtos nacionais), quer fazer uma promoção que será da seguinte forma: Cada rolo de cabo conterá um código, e este código poderá ser cadastrado no site da referida empresa, e a cada 10 códigos cadastrados em nome do cliente, este poderá retirar um brinde que poderá ser: Uma camisa, um boné, uma caneta, um CD, tudo com a marca da empresa.

Existe alguma ilegalidade neste tipo de procedimento?

Existe algum tratamento fiscal diferenciado para este procedimento?


Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 10:46

Bom dia Joana!

Não ha nada de errado no procedimento, mas tem que fazer a parte fiscal, conforme abaixo:

1 - Dar entrada no fiscal dos brindes (nota fiscal de quem fez/vendeu os brindes para vocês)
2 - Fazer uma nota fiscal do brinde em nome de quem ganhou para dar a saída do mesmo no estoque



Sds

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Lucas Moraes

Lucas Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 11:45

Bom dia Juliana.

1 - Dar entrada no fiscal dos brindes (nota fiscal de quem fez/vendeu os brindes para vocês)
2 - Fazer uma nota fiscal do brinde em nome de quem ganhou para dar a saída do mesmo no estoque

Apenas para acrescentar, Contabilmente o Brinde entra no estoque, porém será registrado como despesa.

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