Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Colegas, uma questão:
Foi feito uma rescisão por término de contrato e dias depois a funcionária foi reintegrada por estar grávida.
Ocorre que ela sacou o FGTS e agora para realizar outra rescisão foi preciso devolver este valor sacado para a conta do FGTS dela e cancelar a movimentação, até ai OK.
Este valor pago pela empresa poderá ser descontado da funcionária na rescisão? Na Caixa fui informada que não existe regra sobre isso.
Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.