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CONTABILIDADE

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LEI 6.404/76 Lei das SA x Terceiro Setor

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 15:16

Boa tarde,

Tenho uma dúvida que surgiu aqui no ambiente onde trabalho, as Entidades sem fins lucrativos chamadas Terceiro Setor, podem sofrer como aplicação, melhor dizendo podem tomar como base a lei 6.404/76 ou apenas a ITG 2002?
Teria alguma outra legislação específica para contabilidade deste ramo?

Digo no contexto de demonstrações, apurações, conceitos, limitações, dentre estes assuntos.

Desde já agradeço e Aguardo..

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Fábio Leite

Fábio Leite

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 15:45

Ba tarde Kaik!

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICÁVEIS AO TERCEIRO SETOR

Tais entidades, mesmo aquelas que tenham sede no exterior, mas que atuem no Brasil, devem seguir as normas contábeis brasileiras.

Dentre tais normas, encontram-se, especificamente:

NBC T 2.2 – Da Documentação Contábil

NBC T 2.5 – Das Contas de Compensação

NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis

NBC T 4 – Da Avaliação Patrimonial

NBC T 6 – Da Divulgação das Demonstrações Contábeis

NBC T 10 – Aspectos Contábeis de Entidades Diversas:

NBC T 10.4 – Fundações

NBC T 10.18 - Entidades Sindicais e Associações de Classe

NBC T 10.19 – Entidades sem Fins Lucrativos

NBC T 19.4 - Incentivos Fiscais, Subvenções, Contribuições, Auxílios e Doações Governamentais


As Normas citadas reconhecem que essas entidades são diferentes das demais e recomendam a adoção de terminologias específicas para as contas de Lucros ou Prejuízos, Capital e para a denominação da Demonstração do Resultado, com a finalidade de adequação dessas terminologias ao contexto das referidas entidades.

CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR

A estrutura patrimonial definida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6404/1976) é a base da contabilidade do terceiro setor.


Entretanto, algumas adaptações devem ser feitas e dizem respeito, principalmente, à nomenclatura de algumas contas a serem utilizadas.

Leis:

Lei nº 12.465/2011 – LDO/2012

• Decreto nº 6.170/2007 (e alterações) – Normas sobre convênios e contratos de
repasse

• Portaria Interministerial n° 507/2011 – Regula convênios, contratos de repasse

• Lei nº 9.790/1999 e Decreto nº 3.100/99 – OSCIP´s

Espero ter ajudado!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 15:50

Quero agradecer aos colegas Clovis e Fábio pela rica resposta, me ajudaram bastante.
No entanto Fábio, então a lei 6404/76 é aplicável ao terceiro setor mesmo?

Bom trabalho a todos..

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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