Ba tarde Kaik!
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICÁVEIS AO TERCEIRO SETOR
Tais entidades, mesmo aquelas que tenham sede no exterior, mas que atuem no Brasil, devem seguir as normas contábeis brasileiras.
Dentre tais normas, encontram-se, especificamente:
NBC T 2.2 – Da Documentação Contábil
NBC T 2.5 – Das Contas de Compensação
NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis
NBC T 4 – Da Avaliação Patrimonial
NBC T 6 – Da Divulgação das Demonstrações Contábeis
NBC T 10 – Aspectos Contábeis de Entidades Diversas:
NBC T 10.4 – Fundações
NBC T 10.18 - Entidades Sindicais e Associações de Classe
NBC T 10.19 – Entidades sem Fins Lucrativos
NBC T 19.4 - Incentivos Fiscais, Subvenções, Contribuições, Auxílios e Doações Governamentais
As Normas citadas reconhecem que essas entidades são diferentes das demais e recomendam a adoção de terminologias específicas para as contas de Lucros ou Prejuízos, Capital e para a denominação da Demonstração do Resultado, com a finalidade de adequação dessas terminologias ao contexto das referidas entidades.
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR
A estrutura patrimonial definida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6404/1976) é a base da contabilidade do terceiro setor.
Entretanto, algumas adaptações devem ser feitas e dizem respeito, principalmente, à nomenclatura de algumas contas a serem utilizadas.
Leis:
Lei nº 12.465/2011 – LDO/2012
• Decreto nº 6.170/2007 (e alterações) – Normas sobre convênios e contratos de
repasse
• Portaria Interministerial n° 507/2011 – Regula convênios, contratos de repasse
• Lei nº 9.790/1999 e Decreto nº 3.100/99 – OSCIP´s
Espero ter ajudado!