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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributos sobre ativo imobilizado

guilherme augusto

Guilherme Augusto

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 11 abril 2015 | 13:21

bom dia a todos,

Trabalho em uma locadora de veículos onde todos os veículos entram como ativo imobilizado da empresa, quando for efetuada a venda deste ativo eu devo utilizar a tributação de venda de veiculo usado (redução da B.C. em 95%)?????

Me disseram que quando se trata de "locadora" a um incetivo dando a isenção do tributo, só que não me souberam informa a legislação. Se de fato houver esta isenção alguém saberia me informa-la na lei????


desde já grato.

Ats,


Guilherme Augusto

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Domingo | 12 abril 2015 | 16:11

Caro colega,

Conforme RICMS de Rondônia, anexo II, tabela I, item 5 e 20, haverá redução da base de cálculo para 20%, nas saídas máquina, aparelhos, moveis, motor, quando tais ativos forem desincorporados. Outro ponto é a redução na base de cálculo para 5% na saída de veículos usados.

O benefício que ampara a redução tem algumas particularidades: o bem deve ter sido incorporado ao ativo no mínimo de 12 meses e ter sido adquirido para essa finalidade. Outro ponto é vedado o aproveitado do crédito do imposto no momento da compra.

Observar o seguinte: a empresa adquiriu os veículos novos "zero km" e pretende, depois de um tempo, desfazer dos veículos já desgastados com o uso, será que a locadora pode usar a prerrogativa da legislação? uma redução de 95% na base de cálculo do ICMS na venda de veículos usados?

A legislação não deixou claro a situação, isto é, se o benefício vale para compras de carros novos ou somente para carros adquiridos como usados.

Sugiro ir ao plantão fiscal da SEFAZ.

Att

guilherme augusto

Guilherme Augusto

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 21:47

boa noite Sr. Otávio,


ja tinha conhecimento sobre o anexo II do RICMS de rondônia, contudo ele não deixa claro referente minha duvida. Em contato com a Agencia de Rendas (SEFIN/RO) a mesma não soube informa.


ats,


Guilherme

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 15:56

Se nem o Sefaz sabe a resposta, ai neste caso, ou tenta pegar por escrita algo da SEFAZ ou então explica a situação para o cliente, e decida com ele, já mostrando os riscos de escolher uma opção que tenha uma tributação menor, e também no caso de escolher uma tributação maior e ai ficar no prejuízo.

Outra tentativa seria de tentar olhar no mercado, outros contadores de outras empresas como fazem, sempre que existe alguma duvida fiscal, de interpretação, se todas as empresas passam a ter a mesma interpretação da legislação, isso acaba criando força no futuro para alguma briga

Valdemir
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Automação Contábil
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 16:24

Guilherme Augusto,

Faça uma consulta formal junto a SEFAZ de sua jurisdição, pois enquanto não houver o esclarecimento por escrito do fisco, vale a sua interpretação para este assunto (desde que a interpretação seja o foco de sua consulta), desta forma o fisco não poderá autuar voce por estar questionando formalmente este caso.

guilherme augusto

Guilherme Augusto

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 11:06

bom dia a todos,

gostaria de deixar aqui expressado minha gratidão por reservar parte do tempo de vocês e seus conhecimentos comigo.

irei entrar com um pedido formal para maior esclarecimento sobre o caso.

desde já grato.

ats,

Guilherme Augusto

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