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Livro Caixa de Autonomo

Cassiel Leite de Melo

Cassiel Leite de Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 14:36

Caro edson

O livro caixa, livro de movimento de caixa ou livro do fluxo caixa é escriturado pelo próprio empresário ele tem que ter no estabelecimento um livro (desses vendido em papelaria mesmo) onde ele vai registrar as operações diária de seus disponíveis (caixa, bancos, estoques e clientes).
O que fazemos é escriturar todos os seus documentos de movimento de caixa e conciliar com os lançamentos do exercicio. Ao encerramento de cada exercício imprimimos e livro caixa em folha continua e encardenamos que é justamente o livro que atenderá a legislação, o livro. Para as empresas optantes do simples não há necessidade de autenticar os livros contábeis em nenhum orgão público.

O saldo inicial a ser considerado no livro Caixa, no início do ano-calendário, será o seguinte:
a) para as empresas que mantiveram escrituração contábil no ano-calendário anterior, o saldo
inicial do livro Caixa será composto pelos valores constantes das seguintes contas:
a.1) Caixa;
a.2) Bancos c/Movimento;
a.3) Aplicações Financeiras de Curto Prazo;
b) para as empresas que não mantiveram escrituração contábil e que, no ano-calendário
anterior, estiveram obrigadas à escrituração do livro Caixa, o saldo inicial corresponderá ao
próprio saldo final desse livro no referido ano-calendário.

A legislação do Imposto de Renda não faz nenhuma determinação quanto à forma de
escrituração do livro Caixa, mencionando apenas o seu conteúdo e a sua periodicidade.
Desta forma, para que o livro Caixa atenda às exigências legais, deve representar com clareza
os fatos nela registrados, observando-se o seguinte:
a) do lado do débito: serão registrados todos os ingressos de recursos financeiros diretamente
no caixa da empresa ou em suas contas bancárias;
b) do lado do crédito: serão registradas todas as saídas de recursos financeiros, em dinheiro
ou por meio de emissão de cheques ou, ainda, mediante autorização de débito em conta
corrente bancária;
c) os documentos deverão ser organizados em ordem cronológica crescente para efetuar o
registro, e conservados em boa guarda enquanto não prescritas eventuais ações que lhes
sejam pertinentes.

Nesse link vc encontrará mais informações: www.lgncontabil.com.br

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 18:51

Boa noite carissimos colegas.
Fui procurado por um corretor de imóveis(PF).O mesmo começou a contribuir para o INSS neste mês(janeiro)como contribuinte individual,no valor de 1 salário mínimo. Acontece que ele,quer fazer a declaração de IR,baseado no rendimento de R$ 1.900,00.Terá que pagar os impostos retroativos no carnê leão? Não existe livro caixa escriturado.Simplemeste,quer ter comprovante de renda.
Tem algum problema nisso?

Grato.

Ronnie Bastos
Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 20:45

Boa Noite,

A pergunta é sobre rendimentos recebidos do exterior.

A pessoa fisica recebe uma verba de representação, pois ainda está formatando o modelo de negocio da empresa estrangeira.
Assim:

- para fins de calculo do IR considero o valor recebido em reais, convertidos na cotação do dia do recebimento, certo?
- aquelas publicação de ADE cosit sobre as cotações de dolares, é exclusivamente para ganho de capital? Ou são aplicáveis no caso de recebimento também, independente do dia do recebimento.

No tocante às despesas, existe alguma vedação a respeito daquelas possiveis no livro Caixa por conta de ser rendimento do exterior.

Ah o código é DARF 0246 IRPF - COMPLEMENTAÇÃO MENSAL?
Trata-se de pagamento feito por empresa estrangeira diretamente na conta corrente do beneficiario.

Grato.

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford
EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 19:48

Boa noite, Sr. Saulo

Tenho um cliente que pagava o IRPJ e CSLL, trimestral, mas ele achou os valores muito altos para o pagamento, entao ele tá querendo fazer isso no modo normal ou seja Mensal, vc sabe o código correto pra fazer esses impostos mensais, ele emite NF serviços da prefeitura, pois a empresa é uma Escola de ensino fundamental e pré-escolar, ja que fiz o 4º trimestre desses impostos, isso não irá influenciar em algum problema na receita federal. Por favor preciso de Ajuda.

Att: Emerson.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 19 fevereiro 2011 | 12:14

Bom dia Emerson,

Se estivermos falando de empresa tributada pelo Lucro Presumido o cálculo para apuração do IRPJ e da CSLL é trimestral.

Entretanto nada impede a empresa de pagá-lo mensalmente desde que no trimestre. Vale dizer que você pode pagar em períodos mensais desde que os dois primeiros meses sejam por antecipação (dentro do trimestre).

Neste caso a despeito de pagar no mês seguinte, o vencimento a ser aposto no DARF será sempre o do último dia útil do mês subsequente ao do trimestre. Eu explico.

Imagime que você tenha apurado no quarto trimestre de 2010 R$ 5.200,00 IRPJ representados pelo acumulo do IRPJ nos meses de:

1.000,00 em Outubro,
2.500,00 em Novembro,
1.700,00 em Dezembro, ou

5.200,00 no trimestre

Este valor vence no dia último dia útil do mês subsequente ao da apuração/trimestre, ou seja, no dia 31 de Janeiro de 2011.

Você pode (se preferir) em Novembro pagar os 1.000,00 apurados em Outubro, em Dezembro pagar os 2.500,00 de Novembro e até 31 de Janeiro pagar os últimos 1.700,00.

Notas
- Os códigos da receita à serem apostos nos DARF é o mesmo utilizado para o pagamento trimestral

- Atrasos na primeira e segunda "parcelas" não ensejam multa e juros, pois na realidade trata-se de antecipação.

- Na DCTF você deverá informar um débito (trimestral) e discriminar os três pagamentos

- A data de vencimento de cada DARF (todos) sempre será a do ultimo dia útil do mês subsequente ao do trimestre. No exemplo, 31/01/2011

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 19 fevereiro 2011 | 12:52

Bom dia Saulo,

Vamos ver se eu entendi, nesse caso ele já efetuou o pagamento do IRPJ e CSLL, do 4º trimestre, vencidas em 31/01/2011 a do mes de fevereiro então vencerá no dia 31/03/2011, sendo assim na hora de fazer os darfs, eu escolho mensal e na DCTF ja qe ele não deixa a não ser os trimestre, acho qe é isso qe estou entendendo.

Obs: Eu fiz uma simulação no sicalc, pra emitir o IRPJ e CSLL, ele diz que o periodo mensal existente é invalido para o codigo 2089 e 2372 dos respectivos impostos, o que faço então.


Att: Emerson.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 19 fevereiro 2011 | 20:06

Boa noite Emerson,

Conforme repeti acima:

- "Neste caso a despeito de pagar no mês seguinte, o vencimento a ser aposto no DARF será sempre o do último dia útil do mês subsequente ao do trimestre."

- "A data de vencimento de cada DARF (todos) sempre será a do ultimo dia útil do mês subsequente ao do trimestre."


...

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 17:18

Boa tarde ilustrissimos colegas...

Um corretor de imóveis,autônomo,deseja fazer a declaração pela 1ª vez.O rendimento dele gira em torno de R$ 2.500,00 p mês.Acontece que o mesmo,não escritura o livro caixa, e não reolheu o IR.Poderá fazê-lo na declaração sem maiores prolemas?
Outra coisa:o cidadão começou a contribuir com o INSS este ano(2011),com 1 salário mínimo. Algum problema nisso?

Grato.

Ronnie Bastos
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 17:17

Boa Tarde Saulo
Uma fisioterapeuta autonoma que trabalha na casa do paciente, dá recibo no ato do recebimento. Onde eu jogo o montante de rendimentos de 2010 na declaração do imposto de renda de 2010/2011 ecomo fazer isso já que ela trabalha em varias casas em varias vezes por semana.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 19:50

Boa noite Osvaldo,

Tais rendimentos devem ser informados (mês a mês) na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoas Físicas/Exterior"

Tais rendimentos estão sujeitos a incidência do Imposto de Renda nos moldes do Carnê-Leão. Na elaboração do cálculo são admitidas algumas deduções tais como a Previdência Siocial, Dependentes, Pensão Alimentícia e os gastos com o exercicio da profissão escriturados (ou não) no Livro Caixa.

...

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 20:35

Boa Noite Saulo
na segunda parte de sua resposta vc. está se referindo ao carne leão não é isso?.

Eu já lancei os valores mes a mes mas ela não incide em pagamento do imposto de renda, mas como eu fiz a declaração em conjunto com a do marido dela, sobrou a pagar 287,70.

obrigado

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 12 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 22:15

Olá, Saulo ou outro amigo, já fiz essa pergunta em um tópico parecido mas não conseguiram me responder:

Seguinte:
Uma pessoa (prof. liberal), que trabalha em um consultório com mais dois profissionais (pf). Essa pessoa pode utilizar o valor que ela paga a secretaria para abater no livro caixa? !?
Lembrando que a funcionaria (secretária), é registrada em nome dos outros dois profissionais, e não em nome dessa pessoa ...os dois se permitido for, concordam em dividir por 03 as despesas com a funcionaria.

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 07:41

Bom dia Alberto,

Pode e deve!.

Para tanto deve ser elaborado um demonstrativo (mensal) de todas as despesas com o consultório e o rateio das mesmas entre os profissionais que ali trabalham e que dividem os custos (pagamentos)

Este demonstrativo deve estar assinado pelos três e cada um deve ter uma cópia e (em anexo) os comprovantes que provam as despesas nele informadas. Posteriormente cada um deve fazer constar de seu Livro Caixa a parte das despesas que lhe coube.

Nota
Bens (moveis, aparelhos etc.) não devem constar do Demonstrativo por não se tratar de despesas e sim de investimentos.

...

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 12 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 08:59

Correto Saulo, mesmo a funcionaria sendo registrado em nome de outros, neste caso pode-se usar para livro caixa desde que seja elaborado um plano demonstrativo dessas despesas e assinado por todos neh!?

Quanto a Nota que você inseriu !
compra de armários para consultório, gaveteiros, arquivos, você entende que não deve ser usado par abatimento do IR?

Cassiel Leite de Melo

Cassiel Leite de Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 10:28

Gaveteiros, arquivos, equipamentos e demais bens não podem ser abatidos por que a legislação entende que são investimentos não despesas para execução da atividade fim.

ROGERIO JOSE DA SILVA

Rogerio Jose da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 09:02

Bom dia a todos,

Tenho uma dúvida quanto a LIVRO CAIXA.

Meu cliente é médico e presta serviços Autonomos a PJ e PF, mas no entanto ele também trabalha no regime de profissional médico do Estado e também recebe lucros e dividendos de PJ como sócio.

Posso usar o livro caixa para os rendimentos que são de PJ e PF Autônomos ou essas 2 condições me excluem do uso do Livro Caixa.

Agradeço.......

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 12 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 11:27

Rogério, entendo que são serviços distintos !

No trabalaho como médico autônomo, voce vai escriturar normalmente o livro caixa e seus rendimentos.

No que ele recebe como efetivo, você vai informar nos rend. rec. rec. de PJ através do informe de rendimentos que o estado vai fornecer !

Repito, que esse é meu entendimento! Se os amigos descordarem, a vontade| ! ! !

Um abraço

Cassiel Leite de Melo

Cassiel Leite de Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 14:29

Concordo

No livro caixa do autonomo são escriturados as receitas e despesas referentes as atividades sem vinculo empregatício ou societário, seja a Pessoa Jurídica ou Física, os rendimentos de pessoa física devem ser informados no carne leão.

Quanto ao outros rendimentos, lucros e dividendos, não há necessidade de se informar no livro caixa

ROGERIO JOSE DA SILVA

Rogerio Jose da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 14:32

Muito obrigado Cassiel e Alberto,

Mas o Livro Caixa não é exclusividade de qem percebe somente serviços Autônomos, ou seja, somente para Autônomos, se tenho outros vínculos eu não posso utilizar o Livro Caixa ......

A legislação é um pouco confusa ela dá essa brecha, mas não fala nem sim, nem não.

Agradeço,

Cassiel Leite de Melo

Cassiel Leite de Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 14:40

Não necessariamente, o livro caixa é destinado a todos os profissionais liberais ou prestadores de serviços que executam seus serviços de forma autônoma e sem vinculo com a empresa ou pessoa física. Um médico pode esta empregado e complementar a sua renda com serviços autonomos

Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Domingo | 22 janeiro 2012 | 12:18

Caros, acompanhando a discussão, tive uma crítica da Receita em um cliente advogado autonomo. Inclui todas as receitas no livro caixa , PF e PJ, e todas as despesas deste com a atividade. Porém a Receita criticou dizendo que as despesas superaram as receitas, o que não ocorre quando considerado o valor da PJ que realmente cobre a maioria das despesas. Transportei o livro caixa direto para a DIRPF e lá, como o programa só considera as receitas da PF, inclui as receitas da PJ, seguindo instrução da própria Receita Federal. Será que este procedimento não está correto?
Na crítica, a receita sugere retificar ou aguardar notificação para apresentação dos docs. Verifiquei também que este ano a Receita não permite que vc vá apresentar os docs antes da notificação.
Alguém já passou por isto ou poderia me indicar a melhor forma de proceder sem prejudicar o meu cliente?

Grata,

Sandra Silva
Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 12 anos Domingo | 22 janeiro 2012 | 23:00

Sandra, não vou te afirmar esse caso, pois não tive casos assim, mas penso que:

se você informar os rendimentos recebidos de PJ no campo de PF, vai ocorrer a bi-tributação, uma vez que, a fonte pagadora já tem o IR no ato de pagamento ao advogado/médico, etc....

Converse na RF, e verifique a possibilidade de você apresentar um documento explicando o fato (declaração), e mostrando documentos que comprovem o ocorrido. Porém, pra isso você vai ter que esperar a notificação deles. (prazo de até 05 anos).

Eu retificaria a declaração informando o que de fato aconteceu, mesmo que fique com PENDÊNCIA e após notificação apresento defesa.

Quanto a prejudicar seu cliente, isso não é uma culpa sua, mas talvez do próprio programa, que não consegue aceitar isso ! Explique isso a ele!

Mas vamos ver opiniões de outros amigos.


Osvino Cavedon

Osvino Cavedon

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 08:22

OI Sandra

Infelizmente a Receita procede desta forma mesmo e quando os rendimentos de pessoas juridicas são superiores aos de pessoas fisicas, haverá sim, mais despesas e será preciso confirmar.

Você pode antecipar a apresentação da documentação, veja este link:

"Senha obtida para antecipação da análise da declaração"


www.receita.fazenda.gov.br


Boa sorte

Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 21:59

Alberto, grata pela atenção.
Na DIRPF coloquei os rendimentos da PJ separado para evitar a bi-tributação, inclusive com o IR retido.

Vou agendar uma antecipação de análise assim como o Osvino sugeriu e tentar evitar um possível questionamento em "até" cinco anos.
No mais é esperar que a Receita aceite todos os documentos do Livro Caixa que comprovam as despesas que foram acobertadas também pelas receitas da PJ.
Alguém teria uma base legal para ajudar a dar suporte a este procedimento?


Obrigada pela ajuda.

Sandra Silva
Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 08:43

Olá Claudia, entendo que as depesas que refere, não podem ser deduzidas em livro caixa, tanto que o programa não dá está opção, o que pode, como mesma disse, é utilizar essas despesas e consequentemente suas deduções, na Declaração de Ajuste, se caso o contrubuinte opte pela declaração no modo completa.

Espero ter ajudado

Att.
Alberto

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