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Perda de férias por afastamento Auxílio Doença

ELAINE

Elaine

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 15:19

Estou em dúvida, porque tenho um caso em que o empregado ficou afastado por auxílio doença por um período de 195 dias, porém como a empresa pagava os primeiros 15 dias (foi em 2012), contando a partir do 16º dia, ele recebeu do INSS o período referente a 180 dias.
Nesse caso, como o afastamento se deu por 180 dias, ou seja, não ultrapassou 180 dias, ele perde o período aquisitivo, ou teria que ultrapassar os 180 dias?
afastamento: 1º atestado - 04/06/2012 a 18/06/2012 - 15 dias
2º atestado - 19/03/2012 a 12/09/2012 - 86 dias
3º atestado - 13/09/2012 a 15/12/2012 - 94 dias
total - 195 dias
total INSS 180 dias.
O sistema considerou perda por afastamento, mas o empregado esta questionando.
Obrigada!

A resposta branda desvia o furor, mas a palavra dura suscita a ira. Provérbios 15.1
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 15:29

Elaine ,


Essa contagem é feita por período aquisitivo. Se dentro do período aquisitivo ele ficou afastado por mais de 180 dias ele perdeu direito as férias. Se o afastamento abrange dois períodos aquisitivos, ele com certeza e tem direito as férias. Exemplos:

Exemplo 1:*03/06/2012 á 02/06/2013= perdeu as férias

Exemplo 2:* 03/09/2011 á 02/06/2012 = 91 dias afastados tem direitos as férias
*03/09/2012 á 03/09/2013 = 104 dias afastados Tem direitos as férias

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Edson Soares Neto

Edson Soares Neto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 15:33

Boa tarde Elaine,

Tem que analisar o período aquisitivo.

O funcionário só perde o direito do gozo, se por ventura ele ficar afastado 180 dias dentro do período aquisitivo, se quebrou os dias em outro período, aí ele não perderia.

Abç

Edson

ELAINE

Elaine

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 16:07

Magno e Edson, na verdade os afastamentos foram ininterruptos e dentro do mesmo período aquisitivo. A minha dúvida é: pelo INSS foram pagos 180 dias (contados a partir do 16º dia, porque ao todo foram 195 dias).
E em todos os lugares que li, diz que o empregado perde o período se ultrapassar 180 dias.
Desde já agradeço!

A resposta branda desvia o furor, mas a palavra dura suscita a ira. Provérbios 15.1
Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 17:06

Oi Elaine.
Pra gente poder te ajudar melhor, passe o dia de admissão dela.
Obrigada!

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
ELAINE

Elaine

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 17:22

Oi Letícia, data de admissão 02/01/2012.
afastamentos:
1º atestado - 04/06/2012 a 18/06/2012 - 15 dias
2º atestado - 19/03/2012 a 12/09/2012 - 86 dias
3º atestado - 13/09/2012 a 15/12/2012 - 94 dias
total - 195 dias
total INSS 180 dias.

O sistema da folha alterou o período dele:
ficou de 02/01/2012 a 15/12/2012 (quando encerrou o atestado) - que no caso, ele teria perdido. Mas a partir do 16º dia de afastamento, ele teve 180 dias, mesmo assim ele perdeu mesmo o período?

É isso que o empregado esta questionando.

Obrigada!

A resposta branda desvia o furor, mas a palavra dura suscita a ira. Provérbios 15.1
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 18:42

Elaine
Eu tenho o entendimento que é por ter afastamento previdenciário por mais de 6 meses. Implicitamente esse período significa 180 dias , mas se formos interpretar ao pé da letra nem sempre 6 meses terão 180 dias . Talvez seja esta a leitura que o sistema de folha esteja fazendo, e diga-se passagem corretamente.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 08:21

Elaine ,


Vamos lá: 02/01/2012 á 01/01/2013 = 04/06/2012 á 15/12/2012 tem 6 meses de afastamento e ele perdeu direito as férias de acordo com artigo com artigo 133 CLT. Como ele perdeu as férias, o período aquisitivo dele muda, então o novo período aquisitivo é: 16/12/2012 á 15/12/2013....

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 13:41

Olá Elaine.
É isso mesmo que o Magno explicou.. fiz o mesmo cálculo e cheguei na mesma conclusão que ele. Ela perdeu o direito das férias e o seu sistema fez correto ao alterar o período aquisitivo.

Att.
Leticia Battiati Archer

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 18:24

tenho uma duvida

um funcionário se acidentou e esta afastado,nesse período ele deveria tirar ferias senão dobraria,
neste caso a empresa poderá usar a questão dele esta afastado pelo inss para não ter dado as ferias dele?ou tera que pagar as ferias em dobro?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 00:50

Michelle,


Qualquer empregado que permaneça afastado do serviço percebendo da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxilio doença, por mais de seis meses contínuos ou descontínuos durante o ano, perde o direito às férias anuais referente ao respectivo ano.

Inteligência do artigo 133 da CLT:

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
§ 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§ 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste Art., retornar ao serviço.
§ 3º - Para os fins previstos no inciso III deste Art. a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho. (Acrescentado pela Lei n.º 9.016 , de 30-3-95, DOU 31-03-95)


No seu caso, você so vai pagar somente as ferias que estava vencidas ja, a que ja estava pra se vencer outra, você não vai pagar pois não completou o periodo aquisitivo todo, o funcionario ficou afastado.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Michelle Cirillo

Michelle Cirillo

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 08:14

Bom Dia Daniel,

Mas no caso dessa vencida que ele não perdeu pelo afastamento, quando ele voltar a empresa terá que pagar certo, por ela "estar vencida" tem que ser paga em dobro ou não?

Obrigada pela ajuda.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 09:11

Michelle Cirillo ,

A empresa não paga em dobro não, mais assim que ele retorna do auxilio doença você vai dar logo as ferias do mesmo.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 12:00

Daniel Albuquerque

e no meu caso??

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 15:23

Michele ,

Você tem que verificar se a data do afastamento dele foi ja perto de completar outro ciclo, informa a data de admissão e a data de afastamento

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 15:45

Daniel Albuquerque


ok ,agradecido pelas informações!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
GISLEÂNGELA RODRIGUES

Gisleângela Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 16:58

Boa tarde aproveitando o tema, quando tem um afastamento pelo INSS por auxílio-doença de 18/01/2014 a 17/06/2015 e o funcionário entrou com recursos e foi indeferido, a realização do ASO de retorno ao trabalho foi dia 09/10/2015, pergunto o período aquisitivo para as férias muda ? as informações são a data de admissão dele é 01/06/2012, os períodos aquisitivos são:
01/06/2012 a 31/05/2013 - ok
01/06/2013 a 31/05/2014- teve 38 faltas antes de sair de licença perdeu as férias
01/06/2014 a 31/05/2015 - ficou afastado de 18/01/2014 a 17/06/2015 não tem direito a férias
01/06/2015 a 31/05/2016 - retornou ao trabalho dia 09/10/2015, muda o período aquisitivo ou não ? Tenho essa dúvida , desde já agradeço.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 08:41

Gisleângela Rodrigues

Então, ele se afastou em 18/01/2014 e ficou nessa situação até 09/10/2015? Se sim, vai mudar o período aquisitivo sim que será 09/10/2015 a 08/10/2016.

GISLEÂNGELA RODRIGUES

Gisleângela Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 09:01

Sim Rogério até porque como pediram mais exames e ele faz pelo SUS levou meses para conseguir realizar e foi indeferido e voltou ao trabalho . Perguntei se muda porque o escritório de contabilidade encaminhou o controle de férias e achei estranho pois ficou mais de 1 ano afastado e questionei isso mas, continuaram afirmando que é assim mesmo .
Rogério o período aquisitivo muda quando está de auxilio doença ou acidente de trabalho independente do tempo, por exemplo , se foi de apenas três meses de auxilio doença que ficou afastado muda também o período aquisitivo ?
Muito obrigada Rogério.

Monique Silva

Monique Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 16:47

Boa tarde!!!

Bom, tenho um funcionário com data de admissão de 19/12/2008.
Últimas férias que tirou foi referente ao período de 19/12/2013 a 18/12/2014.
Se afastou pelo INSS de 12/07/2015 a 18/03/2016.

Quando ele terá direito a novas férias?
Essas férias serão referentes a 2014/2015, ou o período altera?


Grata!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 19:07

Monique Silva,

Quando o funcionário passa mais de 6 meses ele perde o direito as ferias, pela sua explicação o mesmo ainda não tinha completado um período aquisitivo todo, ele passa a ter um novo período aquisitivo a partir da data de retorno do auxilio doença.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Julio Celso Ramalho Vilar de Melo

Julio Celso Ramalho Vilar de Melo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 17:52

Boa Tarde,
Tenho um funcionário que sofreu acidente de trabalho antes de adquirir direito as suas férias. O mesmo foi admitido em 01/09/2014 e afastado por acidente de trabalho em 17/06/2015.
Retornou ao trabalho em 16/05/2016. Pergunto se o mesmo tem direito a férias do período 2014/2015 e se vai haver alteração no período aquisitivo?

Grato

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 18:43

Julio Celso Ramalho Vilar de Melo,

Infelizmente ele não tem direito pois não fechou o ciclo completo, tambem o mesmo passou mais de 180 dias afastado, passa a contar um novo periodo aquisitivo a partir do retorno dele ao trabalho.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 11:25

Boa Tarde,
Tenho um funcionário que sofreu acidente de trabalho antes de adquirir direito as suas férias. O mesmo foi admitido em 01/09/2014 e afastado por acidente de trabalho em 17/06/2015.
Retornou ao trabalho em 16/05/2016. Pergunto se o mesmo tem direito a férias do período 2014/2015 e se vai haver alteração no período aquisitivo?

Grato



01/09/2014 á 30/08/2015 - 2014/2015
01/09/2015 á 30/08/2016 - 2015/2016

Dias Afastamento 2014/2015 - não ultrapassou 180 dias, portanto receberá normal ás férias deste período.

Dias Afastamento 2015/2016 - ultrapassou os 180 dias, portanto perdeu o direito ás férias.



Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 14:14

De nada Julio.


Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Edimar Vinicius Reginaldo

Edimar Vinicius Reginaldo

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 7 anos Domingo | 12 junho 2016 | 22:45

Olá pessoal, em 26/01/2015 fiz uma cirurgia e me afastei do trabalho, comecei a receber do INSS dia 09/02/2015, tenho benefício concedido até 30/08/2016, mas pretendo retornar final de julho pois já me sinto bem, meu período aquisitivo é 04/02/2013, então, no final de janeiro, antes da cirurgia vendi 10 dias das minhas férias, minha pergunta é: quando retornar agora começo de agosto perco os 20 dias restantes de férias? começo um novo período aquisitivo? tenho que devolver o dinheiro referente aos 10 dias de férias que ainda não tirei e vendi? desde já agradeço a atenção disponibilizada, muito obrigado.

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