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Levy Lozano Campos

Levy Lozano Campos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 09:30

Olá Saulo, me ajude.

No caso da Depreciação, qual a diferença de sua aplicação no Lucro Presumido para o Lucro Real?
Por exemplo:
- No Lucro presumido por ela apurar o lucro por presunção, a empresa não está obrigada a depreciar? Mas mesmo assim pode depreciar? Ou independentemente de ser Lucro Presumido ou não, ela precisa seguir a regra da depreciação?

- No Lucro Real ela está obrigada a depreciar seus bens, uma vez que ela não paga os seus impostos pela presunção e sim pelo lucro apurado?

Uma outra dúvida, quando uma empresa utiliza a depreciação, aplicando a taxa correspondente ao bem, como por exemplo, um bem depreciado a uma taxa de 20%a.a no prazo de 05 anos o seu valor de aquisição contabilmente será zerado, Ok? mas mesmo com o valor zerado na ocasião se ele vender este bem por um valor, como fica os lançamentos? Você pode me ajudar através de exemplos?

Saulo estou participanto bastante na sala pois estive uns quatro anos trabalhando em outras áreas e fiquei um pouco desatualizado e este portal tem sido de grande valia para mim, Deus abençoe a você e a todos participantes deste portal.

Um forte abraço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 11:46

Bom dia Levy,

O cálculo, a forma e as Taxas de Depreciação de bens do Ativo Imobilizado, não mudam em razão do tipo de tributação a que se sujeita a empresa.

Vale dizer que a depreciação deve ser promovida por todas as empresas independentemente do tipo de tributação a que se submeta. Naturalmente, as empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral e pelo Lucro Real por Estimativa Mensal, ao registrarem os encargos de depreciação, estão reconhecendo custos ou despesas que contribuirão para diminuição do lucro contábil. Por auferirem menos lucro, pagarão menos IRPJ e CSLL.

Já as empresas optantes pelo Lucro Presumido e as do Simples Nacional, não têm diminuídos o IRPJ e a CSLL por conta do registro de encargos da depreciação. Isto porque nas primeiras estes impostos incidem sobre a presunção de lucros e nas últimas sobre o total das receitas.

Depreciação - Obrigatoriedade
A depreciação (o reconhecimento dos encargos) não é obrigatória para nenhuma empresa, todavia, o fato deixar de reconhecê-los em determinado período não é bastante para que a empresa reconheça-os cumulativamente em períodos subseqüentes.

Cabe lembrar que a despeito de a empresa não ser obrigada ao registro dos encargos de depreciação, deve considerá-los quando da apuração de ganhos de capital.

É o que determina o artigo 522 do RIR/1999 cuja integra transcrevo:

Art. 522. Para os fins de apuração do ganho de capital, as pessoas jurídicas de que trata este Subtítulo observarão os seguintes procedimentos (Lei nº 9.249, de 1995, art. 17):

I - tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até o final de 1995, o custo de aquisição poderá ser atualizado monetariamente até 31 de dezembro desse ano, não se lhe aplicando qualquer atualização monetária a partir dessa data;

II - tratando-se de bens e direitos adquiridos após 31 de dezembro de 1995, ao custo de aquisição dos bens e direitos não será atribuída qualquer atualização monetária.


Apuração do Ganho de Capital
Lê-se no § 1º do Artigo 521 do RIR/99 (link indicado acima) que:

§ 1º O ganho de capital nas alienações de bens do ativo permanente e de aplicações em ouro não tributadas como renda variável corresponderá à diferença positiva verificada entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil.

Pelo até então exposto, se pode dizer que o ganho de capital é determinado pela diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição, diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil desses lançamentos.

Contabilização de bem totalmente depreciado
Para exemplo, vamos supor que você tenha registrado em seu imobilizado um veículo no valor de R$ 50.000,00 e que já esteja totalmente depreciado e que o tenha vendido por R$30.000,00. Os registro contábeis serão:

Pela baixa da depreciação acumulada
D - Depreciação Acumulada - Veículos (AI)
C - Veículos (AI) - 50.000,00

Pelo reconhecimento da Receita - Valor da venda do veiculo
D - Clientes ou Caixa ou Banco (AC)
C - Alienação de Bens do Ativo Permanente (RNO) - 30.000,00

O custo contábil deste veículo é zero, posto que esteja totalmente depreciado. O lucro verificado na operação será demonstrado contabilmente pela apuração do Resultado Não Operacional do Exercício.

Tributação do Ganho de Capital
Uma vez apurado ganho de capital, independentemente da tributação a que se sujeite a empresa haverá a incidência do Imposto de Renda e (conforme o caso) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido conforme consta abaixo:

Simples Nacional
Segundo o § 3º a § 6º, Artigo 5º da Resolução CGSN 04/2007, a tributação do ganho de capital será definitiva mediante a incidência da alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

A empresa optante pelo Simples Nacional que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

O recolhimento do imposto deve ocorrer até o ultimo dia útil do mês seguinte ao que auferir o ganho e o código a ser utilizado no DARF é 6297 conforme consta no elenco de Consulta aos Códigos da Receita publicados no site da Receita Federal.

Lucro Presumido
No caso da venda de bem do Ativo Imobilizado, a diferença positiva entre o custo de aquisição, a depreciação acumulada e o preço de alienação, vai compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme artigos 521 e 522 do RIR/1999 .

Sendo assim, quando ao final do trimestre for feita a apuração destes tributos (IRPJ e CSLL), você deverá somar este ganho na base de cálculo e aplicar as alíquotas previstas na legislação, assim entendidas 15% para o IRPJ e 9% para CSLL.

O recolhimento destes tributos ocorre na mesma guia utilizada no trimestre. Ou seja, não são utilizados DARFs específicos.

Lucro Real
No caso da venda de bem do Ativo Imobilizado, a diferença positiva entre o custo de aquisição, a depreciação acumulada e o preço de alienação, vai compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, onde a alíquota será 15% e 9%, respectivamente.

O recolhimento destes tributos ocorre na mesma guia utilizada na apuração dos tributos, ou seja, não são utilizados DARFs específicos.

...

Editado por Saulo Heusi em 28 de março de 2009 às 14:19:04

Jose Paulo Franceschini

Jose Paulo Franceschini

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 14 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 20:52

Boa noite

Em maio de 2008 houve a venda de um computador pelo valor de R$667,00.

Posto que o bem já estava totalmente depreciado, aconteceu aí um ganho de capital. Conforme sua explicação acima, se entendi bem, esse valor de R$667,00 deveria compor a base de calculo para o IRPJ e a CSLL daquele trimestre e ser recolhido juntamente com o imposto apurado naquele trimestre já que a empresa é tributada pelo lucro real trimestral, inclusive no mesmo darf.

Como isso não aconteceu devo agora recolher o imposto devido:
667,00 x 15% + 10% de adicional, pois a empresa esteve obrigada ao recolhimneto adicional. (=166,75 IRPJ e 60,03 de CSL) atualizados monetariamente.

A provisão destes impostos também não aconteceu na contabilidade, só foi efetuado o lançamento contábil da Receita, ou se ja :
D - Clientes ou Caixa ou Banco (AC)
C - Alienação de Bens do Ativo Permanente (RNO) - 667,00

1 - Como devo proceder agora com os lançamentos de provisão do IRPJ e da CSL?Ajuste de exercicio anterior?
2 - Tenho que retificar a DCTF do 1. semestre de 2008 por causa deste darf complementar, mas se o ajuste é feito em 2009, a DCTF retificada em 2008, esta não fechará com a DIPJ. Está correto meu Raciocínio?

Por favor amigos, quem pode me ajudar?

Obrigado
José Paulo.


Editado por Jose Paulo Franceschini em 22 de junho de 2009 às 15:36:34

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 18:46

Boa noite José

Uma vez que a receita já foi contabilizada, a despeito de não calculados o IRPJ e a CSLL incidentes sobre a mesma, o que ficou "faltando" foi apenas as provisões que devem servir para o reconhecimento daquilo que falta pagar.

O ajuste pode ser efetuado diretamente a débito a conta de "Lucros Acumulados" e a crédito das contas de "Provisão para IRPJ" e "Provisão para CSLL".

Quando você entregar a DIPJ 2009/2008 já constará a referida receita, o IRPJ e a CSLL serão automaticamente calculados pelo programa. Você deverá retificar a DCTF relativa àquele período (1º Semestre de 2008) informando o novo débito, vale dizer que agora as duas declarações informarão o mesmo débito.

A correção na contabilidade acontecerá (é claro) em 2009, pois foi quando o erro foi constatado, entretanto, isto não impede (nem poderia impedir) que a DCTF e a DIPJ já estejam corretas. Assim, o débito acusado naquelas declarações, provisionados em 2009, serão também pagos em 2009.

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Jose Paulo Franceschini

Jose Paulo Franceschini

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 14 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 19:20

Boa noite Saulo,

Em primeiro lugar, muito obrigado por orientar-me.Verdadeiramente estou confuso. Permita-me esclarecer:

O lançamento de ajuste pode ser feito a crédito das contas de "provisão"?
Ou seja:

D - Lucros Acumulados (PL)
C - IRPJ a Recolher (PC)
C - CSLL a recolher (PC)

O lucro em 2009 será diminuido, do valor que deveria ter ficado a menor em 2008 devido á provisão.Como não houve a diminuição em época propria(2008) a correção seja feito agora. Está correto?

Desculpe-me Sr. mas ainda não consegui entender essa parte, apesar de sua explicação, sou eu mesmo que ainda não consegui seguir o raciocínio.

Editado por Jose Paulo Franceschini em 22 de junho de 2009 às 19:30:02

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 23:02

Boa noite José,

Exatamente!

Como a receita decorrente da venda já foi reconhecida em 2008, você pode agora efetuar o ajuste diretamente contra a conta "Lucros Acumulados". A lógica está na simples conclusão: "Mais impostos, menos lucros."

A contrapartida não precisa ser contra as contas de "Provisão", pode ser contra as contas de "Obrigações Tributárias", entretanto se registradas nas contas de "Provisões", a transação ficará mais transparente.

O Lucro em 2009 será diminuído face a provisão que deveria ter sido feita na época.

A retificação da DCTF reconhecerá o débito que deixou de ser pago em 2008 e que será em 2009. Na DIPJ já constará a receita lançada em 2008, logo, o IRPJ e a CSLL já serão calculados inclusive sobre ela.

Apenas a contabilidade não foi ajustada em 2008, entretanto você a ajustará em 2009 e tudo fica correto.

...

Jose Paulo Franceschini

Jose Paulo Franceschini

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 14 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 07:47

Bom dia Saulo,

Entendi perfeitamente.! Desculpe-me por ter demorado no entendimento, apesar de suas explicações.
Obrigado pela paciência. Obrigado pelas orientações.

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 10:55

Bom dia amigos!!!
Me pintou uma dúvida agora; Quando um bem do ativo imobilizado é totalmente depreciado, se faz algum lançamento contábil para zerar as contas do "Bem" e a de "Depreciação Acumulada", ou só se houver a venda desse Bem?

Dese já muito obrigado!

Veríssimo Lomba

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 11:44

Verissimo Lomba Oliveira.

Quando um bem estiver totalmente depreciado, este deverá permanecer registrado contabilmente.

Se houver a venda, a baixa contábil deve ser concomitante à baixa física do bem, ou seja, com sua efetiva saída do patrimônio da empresa, e o valor de alienação, caso haja valor econômico apurável, servirá para apuração da receita eventual ou do valor efetivo da perda.

NOTA:
Aplica-se o mesmo tratamento quando se tratar de bens obsoletos, sucateados.

Bom trabalho.

Editado por Claudio Rufino em 15 de setembro de 2009 às 11:45:18

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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Manoel de Souza Neto

Manoel de Souza Neto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 24 abril 2010 | 09:37

Prezados amigos
Se houve reavaliação do imobilizado, e isso resultou num aumento do valor real do mesmo. Como devo contabilizar essa diferença, inclusive quanto a depreciação a partir de então?

Manoel

Manoel
Os desafios são lançados para serem vencidos.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 12:33

Boa tarde Gislene,

Ainda que tardiamente, vou (se me permite) tentar corrigir o fato de seu questionamento datado de 22 de Abril do corrente ano estar sem resposta até então. Fato que permitiu-lhe o direito de dizer que nunca responderam à questionamentos seus.

Uma vez apurado ganho de capital na alienação de bens em empresas optantes pelo Simples Nacional, a provisão para o pagamento do imposto de Renda (a razão de 15%) dar-se-á da seguinte maneira:

D - Despesas Tributárias (CR)
C - Imposto de Renda a Pagar (PC)

Cabe lembrar que o imposto de renda incidente sobre o ganho de capital (neste caso) deve ser recolhido em DARF próprio com o código 4600 vencivel no último dia útil do mês subsquente ao da alienação.

...

Colmar Römer Köhler

Colmar Römer Köhler

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 16:05

Boa tarde Srs
Preciso de uma ajuda:
No caso de uma empresa optante pelo Lucro Presumido é obrigatório a depreciação, mesmo que seje aculado ou na alienação do bem?
Qual a vantagem sendo que esta optou pela presunção dos impostos?
Estava lendo a matéria do Sr. Saulo Heusi, pelo que entendi deverá ser feituado a depreciação.
Att
Clmar

JANAINA BATISTA MARQUES

Janaina Batista Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 11:46

Bom dia,

Gostaria de saber o seguinte a empresa que eu trabalho que fazer um levantamento de seu ativo imobilizado para que possa fazer a depreciação dos bens,pois não havia sendo feito me pergunta é o seguinte qual o prazo legal para estes procedimento? pode ser feita esta depreciação exteporanea?

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