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Cessar o pagamento de Pró-Labore

Fernando Henrique Neves Figueiredo

Fernando Henrique Neves Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 10:25

Bom dia,

Senhores,

Estou com uma dúvida, a pouco tempo peguei uma empresa para fazer contabilidade e os dois sócios da empresa retiram pró-labore, sendo que um é aposentado e o outro já contribui onde trabalha. Bom a questão é que estamos tentando diminuir os encargos de imposto sobre a empresa e por isso parar de retirar pro-labore e parar de pagar o INSS. A pergunta é, quais o procedimentos devo tomar para não ficar em debito com o INSS e com nenhuma outra obrigação acessória?

Atenciosamente,

Fernando Figueiredo

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 10:46

Fernando, já passei por situações semelhantes, onde pesquisei fui informada que todos os sócios devem fazer a retirada pró labore, mas há doutrinadores que entender ser obrigatório apenas ao sócio administrador. Entendo que se forem excluídas as retiradas pode haver problemas com o INSS. De acordo com o contrato social verifique quem é o sócio administrador, você pode manter a retirada para ele e excluir a do outro sócio, se for o caso.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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Fernando Henrique Neves Figueiredo

Fernando Henrique Neves Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 11:14

Geovania,

O sócio não é legalmente obrigado a retirar pró-labore, por isso quero tirar essa obrigação e gostaria de ajuda pra saber como deixar de contribuir com o INSS neste caso.

Conforme esta notícia da revista exame há um risco de fiscalização, mas como não há previsão legal, estamos de certa forma "assumindo" o riso, que eu acredito não haver.

exame.abril.com.br

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 12:35

Boa tarde Fernando e Geovania!

Geralmente a retirada de pro-labore do(s) sócio(s) esta expressa no contrato social da empresa, podendo ser apenas o administrador ou todos os sócios.
A questão maior fica da seguinte maneira: O Pro-Labore é um comprovante de que o sócio retira da empresa seu sustento e também porque o pro-labore dá direitos iguais à qualquer funcionário celetista ou seja, Auxilio Doença, Acidente de Trabalho, Salário Maternidade e Aposentadoria.

Se os sócios da empresa tem renda extra e que comprovem isso se um dia forem questionados, não é obrigatória a retirada de pro-labore,mas isto é jurisprudência, não tem na lei especificadamente.

Aqui mesmo em uma das empresas do grupo, tem uma sócia que não tira pro-labore, pois ela tem outra renda e já contribui com o INSS e o IRRF, aliás ainda fazendo jus ao FGTS.

Não é lógico nem deveria ser, se você já contribui com o INSS de uma outra renda, porque "pagar" 2 vezes o iNSS?? Éssa é a jurisprudência.

Não tem nenhum documento oficial sobre abrir mão do pro-labore, simplesmente deixa da informar na SEFIP e não gere mais o pro-labore dele,lembrando sempre que TEM que comprovar que tem outra renda e contribui para o INSS através desta. Quanto ao sócio aposentado, nem precisa justificar, já que o próprio INSS já tem os dados dele como pensionista.

Sds

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 13:08

Com certeza Geovania, mas é o caminho que eu e meu jurídico chegamos...

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