Boa tarde Fernando e Geovania!
Geralmente a retirada de pro-labore do(s) sócio(s) esta expressa no contrato social da empresa, podendo ser apenas o administrador ou todos os sócios.
A questão maior fica da seguinte maneira: O Pro-Labore é um comprovante de que o sócio retira da empresa seu sustento e também porque o pro-labore dá direitos iguais à qualquer funcionário celetista ou seja, Auxilio Doença, Acidente de Trabalho, Salário Maternidade e Aposentadoria.
Se os sócios da empresa tem renda extra e que comprovem isso se um dia forem questionados, não é obrigatória a retirada de pro-labore,mas isto é jurisprudência, não tem na lei especificadamente.
Aqui mesmo em uma das empresas do grupo, tem uma sócia que não tira pro-labore, pois ela tem outra renda e já contribui com o INSS e o IRRF, aliás ainda fazendo jus ao FGTS.
Não é lógico nem deveria ser, se você já contribui com o INSS de uma outra renda, porque "pagar" 2 vezes o iNSS?? Éssa é a jurisprudência.
Não tem nenhum documento oficial sobre abrir mão do pro-labore, simplesmente deixa da informar na SEFIP e não gere mais o pro-labore dele,lembrando sempre que TEM que comprovar que tem outra renda e contribui para o INSS através desta. Quanto ao sócio aposentado, nem precisa justificar, já que o próprio INSS já tem os dados dele como pensionista.
Sds
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