Vamos lá!
antes algumas informações notórias:
IRPJ
- Presunção 8%
- Alíquota 15%
- Código DARF 2089
(Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração.)
CSLL
- Presunção 12%
- Alíquota 9%
- Código DARF 2372
PIS
- Alíquota 0,65%
- Código DARF 8109
COFINS
- Alíquota 3,00%
- Código DARF 2172
TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIO
- FPAS: 515
- CONTRIBUIÇÃO PATRONAL 20%
- CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS: 5,80%
Código: 0115
- RAT: 2%
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
MENSAL
- DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Prazo: IN RFB n° 1.110/2010, art. 5°
- EFD - Contribuições (Pis/Cofins)
Prazo: IN RFB n° 1.252/2012, art. 7
- SPED FISCAL ICMS /IPI – verificar a unidade de federação
ANUAL
- SPED Contábil - (Escrituração Contábil Digital - ECD)
Prazo: até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
ECF - Escrituração Contábil Fiscal (E-lalur IRPJ, CSLL)
Prazo: até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
Com relação a obrigatoriedade das obrigações anuais é interessante acessar o link para maiores esclarecimentos: www.crcpr.org.br