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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa do Lucro Presumido Atividade Comércio Varejista

GEORGETON PRADO

Georgeton Prado

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 11:03

Bom dia,

Quais são as obrigações acessórias de uma empresa da atividade comércio varejista de cosméticos do Lucro Presumido? Estou com duvidas, pois é a primeira empresa que pego do ramo de comércio, sei que tenho que transmitir a DCTF e a EFD Contribuições PIS/COFINS. A não ser essas obrigações mencionadas, existem outras .



Att,

Georgeton

REZULT ASSESSORIA CONTÁBIL

Rezult Assessoria Contábil

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 14:59

Vamos lá!
antes algumas informações notórias:



IRPJ
- Presunção 8%
- Alíquota 15%
- Código DARF 2089

(Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração.)

CSLL
- Presunção 12%
- Alíquota 9%
- Código DARF 2372

PIS
- Alíquota 0,65%
- Código DARF 8109

COFINS
- Alíquota 3,00%
- Código DARF 2172

TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIO

- FPAS: 515

- CONTRIBUIÇÃO PATRONAL 20%

- CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS: 5,80%
Código: 0115

- RAT: 2%

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS


MENSAL

- DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Prazo: IN RFB n° 1.110/2010, art. 5°

- EFD - Contribuições (Pis/Cofins)
Prazo: IN RFB n° 1.252/2012, art. 7

- SPED FISCAL ICMS /IPI – verificar a unidade de federação

ANUAL


- SPED Contábil - (Escrituração Contábil Digital - ECD)
Prazo: até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

ECF - Escrituração Contábil Fiscal (E-lalur IRPJ, CSLL)
Prazo: até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Com relação a obrigatoriedade das obrigações anuais é interessante acessar o link para maiores esclarecimentos: www.crcpr.org.br

GEORGETON PRADO

Georgeton Prado

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 16:00

Letícia muito obrigado!

Seus esclarecimentos me ajudou bastante. Só me tire mais uma duvida referente a apuração do ICMS, a empresa sendo do lucro Presumido e, compra para revenda/ou seja vende para consumidor final. Eu só aproveito o credito quando a empresa compra com o CNPJ ou se ela comprar com o cpf do sócio também posso aproveitar.



Desde já agradeço

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