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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rafael da Conceição

Rafael da Conceição

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 17:02

Boa tarde. tenho a seguinte situação: Uma determinada mpresa contratou os serviços de autonomo onde este fex um contrato de prestação de serviço e não emite Nota Fiscal. Todo mês é depositado o valor integral conforme esta no contrato. Minha dúc=vida é quanto ao INSS. Como fazer o recolhimento do mesmo, uma vez que não emitindo a nota fiscal, essa responsabilidade fica para empresa e como proceder nessa sistuação?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 13:52

Rafael, boa tarde.
E de responsabilidade da empresa contratante reter 11% na nota fiscal e repassar ao INSS.
Para segurança do autônomo, sugiro obter junto ao INSS a SENHA, no qual deverá agendar, desta forma o mesmo terá acesso a seu cadastro e também aos recolhimentos se estão correto/em dia.
Após essa pesquisa ele saberá quais as competências não recolhidas e regularizar.
Algumas empresas pagam ao autônomo o valor combinado sem descontar os encargos, e acabam arcando com os tributos, tais como (INSS, IRenda e outros).

Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 14:07

Boa tarde Rafael, complementando o que o colega Carlos disse, você terá que recolher via GPS, enviar a SEFIP normalnente com o prestador de serviço na Categoria 11 Contribuinte individual ... junto com os demais funcionários da empresa...
Não esqueça de ver IRRF e o ISS, as retenções são obrigações do contratante do serviço.


Abraço

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"Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda!"
(Mário Sergio Cortella)
ELAINE

Elaine

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 14:47

Boa tarde Rafael!
Para ficar mais certinho e evitar problemas futuros. Como o mesmo não possui o nota fiscal, o correto é fazer conforme o Samuel orientou. Informar o autônomo na GFIP (SEFIP) com categoria 11, recolher 11% de INSS sobre o valor pago, IRRF (Cód. 0588) se houver e ISS de acordo com o tipo de serviço prestado (verifique a alíquota junto ao setor fiscal de sua empresa). E faça o pagamento por meio de RPA.
O valor retido de IR, caso houver, deverá ser declarado na DIRF.

A resposta branda desvia o furor, mas a palavra dura suscita a ira. Provérbios 15.1

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