x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 852

tomador de serviço

DENILSON FREIRE DOS SANTOS

Denilson Freire dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 08:34

Bom dia

Estou tendo dificuldade em transmitir sefip com tomador de obra.

samos prestadores de serviço e nosso tomador está me pedindo que eu inclua o cei dele na minha sefip.
ao fazer a inclusão do cei na sefip o sistema impede a transmissão com a seguinte mensagem:

não há pelo menos um trabalhador/ alocação com remuneração participando do movimento.

Uma vez que não existe trabalho alocado no cei da obra. Os trabalhadores são todos do prestador e estão alocado no cnpj da empresa.

Obrigado a todos

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 10:59

Denilson Freire dos Santos

Se houve serviço prestado a este tomador no mes em questão vc deve alocar os trabalhadores envolvidos no serviço, ou se quer informar apenas uma retenção em NF para compensar deve marcar a opção informação de retenção do inss sem trabalhador alocado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DENILSON FREIRE DOS SANTOS

Denilson Freire dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 11:31

Bom dia

cara,

Karina Louzado

Sinto-me muitíssimo grato por sua informação.
Realmente é só informação de retenção de NF mas, não encontro essa opção na sefip ( opção informação de retenção do inss sem trabalhador alocado).
Se vc pudesse me ajudar um pouco mais ficaria muito grato.

Um abraço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 13:43

Denilson Freire dos Santos

na aba MOVIMENTO, clique no tomador e em INFORMAÇÕES DO MOVIMENTO vc encontrará a opção INFORMAÇÃO EXCLUSIVA DE RETENÇÃO, maque sim caso seja realmente informação da retenção do INSS na NF.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Adriana Luz S Sansão

Adriana Luz s Sansão

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 15:12

Boa tarde!!
Uma empresa (que não é construtora) teve parte de seus colaboradores alocados em uma obra. A dúvida é se tenho que fazer duas GFIPs, uma com os colaboradores alocados na obra, com o código de recolhimento do FGTS 150 e, outra com os colaboradores que não foram alocados com o código de recolhimento 115?
Desde já, agradecida!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.