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Transferência de estoque entre duas empresas distintas, com

Wallace Aprigio pereira

Wallace Aprigio Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 09:49

Olá amigos (as), bom dia!

Estou com uma dúvida a respeito de transferência de estoque entre empresas e gostaria de pedir a ajuda de vocês!

Situação:

Tenho 2 empresas (Simples Nacional) uma EIRELI e outra LTDA com os mesmo quadro societário, no entanto, uma não é filial da outra e as atividades iguais ( livraria e editora).

A livraria está repassando todo seu estoque para a editora.

Dúvida:

1 - Ela pode fazer essa transferência? Se sim, como devemos fazer?
2 - Na transferência, a empresa tem que pagar algum imposto? quais? o fato do quadro societário ser o mesmo reduz a tributação?
3 - No caso de não poder fazer essa transferência, sem incidência de imposto, podemos fazer uma doação?

Desde já, muito agradeço pela ajuda!


Atenciosamente,
Wallace

Todos podem ver as táticas de minhas conquistas, mais ninguém consegue discernir a estratégia que gerou as vitórias.
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 10:01

1 - Ela pode fazer essa transferência? Se sim, como devemos fazer?

Não, os CFOPs de transferência só são permitidos entre CNPJs iguais (com o mesmo numero antes da barra)

2 - Na transferência, a empresa tem que pagar algum imposto? quais? o fato do quadro societário ser o mesmo reduz a tributação?

Sim. incide ICMS


3 - No caso de não poder fazer essa transferência, sem incidência de imposto, podemos fazer uma doação?

Sim, mas também incidirá ICMS

Como são empresas distintas, não há como não haver esta incidência

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 10:02

Bom dia Wallace!

Não existe "transferência" entre empresas distintas, mesmo que o quadro societário seja igual, ambas tem CNPJ e Inscrição Estadual distintas.

O que pode ser feito é uma empresa fazer uma "doação" (CFOP 5910/6910) pois pelo menos não terá que pagar impostos (Simples), ou mesmo "vender" para a outra empresa, o que vai incidir o Simples...



Sds

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Wallace Aprigio pereira

Wallace Aprigio Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 12:28

Meus caros companheiros, muito obrigado pelas respostas.


Porém, fiquei na dúvida, só para confirmar, a doação não incide em imposto né isso?


Muito obrigado pelo comprometimento das respostas.


Abraços

Todos podem ver as táticas de minhas conquistas, mais ninguém consegue discernir a estratégia que gerou as vitórias.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 12:55

Boa tarde!

Não, utilizando o CFOP que eu passei não incide impostos... Incidiria o ICMS se sua empresa fosse RPA, mas como está no Simples Nacional, não incide.

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Lays Rocha

Lays Rocha

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 08:45

Bom dia!

Estou com uma situação idêntica, as respostas me esclareceram muito, mas ainda restou uma dúvida:


No caso de doação, não haveria incidência do ITCD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E POR DOAÇÃO, DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS?

Lays Rocha

Lays Rocha

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 13:46

Muito Obrigada Rodrigo Mariano,

Vou verificar os casos de isenção na legislação aqui do RJ.

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 15:59

Boa tarde Eduardo Molinari,

Então se empresa for empresa individual e a outra LTDA mesmo sócio não haverá incidência do ICMS?

No caso de afirmativo qual é o CST do CFOP 5910?

José Irineu F. Neto

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Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 12:11

Prezados, bom dia!

Gostaria de um auxílio a respeito de Estoque x Contábil. Tenho a seguinte situação: Uma empresa do simples nacional, cuja sua atividade principal é venda de suplementos de alimentos para quem faz academia foi fechada no final de 2013, porém ficou mercadoria no estoque. O sócio dessa empresa baixada, constituiu uma nova empresa em 2014 com a mesma atividade, venda de suplementos de alimentos para academia, tributada também no Simples Nacional. E aproveitou o estoque que restou da antiga empresa, porém sem emitir notas fiscais, ou doação. Tomou essa atitude sem consultar a contabilidade. Descobrimos isso agora, pois estamos com o processo de baixa, e o Estoque e Contábil da Contabilidade não confere com o Estoque que está no sistema dessa empresa.

O ano passado o estoque foi fechado com um saldo de R$ 18.900,00 pela Contabilidade. Agora veio a bomba, porque o estoque dele esta negativo R$ 53.789,63. E pelo que entendemos a diferença estão nas mercadorias que entraram na empresa sem nota fiscal, e venderam assim mesmo. O que podemos fazer nesse caso. Sabemos que foi sonegação por parte da empresa,o que podemos aconselhar para a empresa para regularizar essa situação.

Desde já agradeço pela atenção.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 15:34

Boa tarde Marcy!

Bem complicado o problema, já que você terá que remexer no passado principalmente em coisas que legalmente não existem mais...

O caminho correto é fazer uma "Denuncia Expontânea" da origem desse estoque, e o proprietário arcar com as consequências (multas), pois outros caminhos LEGAIS eu desconheço.

Isso poderá acarretar a exclusão do SN, apesar de que os valores não são exorbitantes, mas pode ser que tenha sanções.....



Poste novamente para que nós possamos acompanhar o andamento do processo...



Sds

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Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 10:04

Será que alguém poderia me ajudar. Uma empresa de comércio tributada no Lucro Presumido pretende doar para um MEI de comérico todo o seu estoque de mercadorias, já que a empresa de Lucro Presumido pretende trocar de ramo de atividade. Sei que haverá incidência de ICMS nesse processo, mas ainda tenho dúvidas:

1- Pode haver incidência de outros impostos?
2- Haverá incidência de ITCMD? (De acordo com a lei 7174/2015, não vejo nada parecido)
3 - A empresa deseja doar as mercadorias ao MEI com um valor menor do que o comprado (no caso R$1,00), isso seria possível?
4- Para realizar esse processo de transferência, o que eu precisaria?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 15:52

Colegas.....aproveitando o tópico, estou com um caso parecido......mesmo com as excelentes respostas, fiquei na dúvida.
EMPRESA tem matriz e filial. Os sócios irão vender apenas a matriz. A filial os compradores não querem. Como venderão apenas a matriz, será baixada a filial, e constituída uma nova que continuará com as atividades que era da filial. Assim, é possível transferir/doar o estoque que era da filial para a nova empresa (os sócios serão os mesmos, da antiga filial e da nova empresa), sem incidir impostos federais e estaduais? Ressalto que ambas as empresas (antiga e nova) são/serão SIMPLES. Obrigado.

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