Boa tarde Claudia,
Uma vez que a empresa é tributada pelo Lucro Real trimestral, para todos os efeitos as contas e apuração são encerradas trimestralmente, logo se ao apurar o IRPJ e a CSLL você chegar a conclusão de que (face a retenções) foi pago mais do que devido, terá sem dúvida alguma, saldo negativo do IRPJ e da CSLL, pois você não os tem para pagar e sim para "receber", ou seja tem crédito.
Este crédito é chamado de saldo negativo e só pode ser compensado via Per/DComp (conforme § 1º, Artigo 41º da IN 1300/2012).
Art. 41 . O sujeito passivo que apurar crédito, (...) relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB,(...)
§ 1º A compensação de que trata o caput será efetuada pelo sujeito passivo mediante apresentação à RFB da Declaração de Compensação gerada a partir do programa PER/DCOMP (...)
A compensação do imposto e contribuições retidas durante o trimestre deve ser feita via simples diminuição quando do cálculo de seus correspondentes devidos sobre as receitas normais.
Uma vez "fechado" o trimestre o saldo (se negativo) deve ser motivo de compensação ou restituição via Per/DComp
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