Cristiane Barreto
O mais correto é fazer o ajuste mensal da conta de longo prazo para a conta de curto prazo, e os juros reconhecer no passivo na conta redutora de juros passivos a transcorrer.
D) Simples a Recolher (PC) 24.981,88
D) Juros Passivos a Transcorrer (PC) - 1.530,62
D) Juros Passivos a Transcorrer (PNC) - 6.122,48
C) Parcelamento de Simples Nacional (PC) - 6.527,00
C) Parcelamento de Simples Nacional (PNC) - 26.107,98
Mensalmente durante 48 meses, reconhecendo as parcelas a curto prazo (se a atividade for com base no ano civil):
D) Parcelamento de Simples Nacional (PNC) - 416,36
C) Parcelamento de Simples Nacional (PC) - 416,36
D) Juros Passivos a Transcorrer (PC) - 127,55
C) Juros Passivos a Transcorrer (PNC) - 127,55
Apropriação mensal do Juros durante 60 meses:
D) Juros Passivos (R) - 127,55
C) Juros Passivos a Transcorrer (PC) - 127,55
Pelo pagamento mensal:
D) Parcelamento de Simples Nacional (PC) - 543,92
D) Juros Passivos (R) - 10,00
C) Bancos Conta Movimento (AC) - 553,92
Obs.: A diferença entre a provisão de juros e o valor da DARF se deve à atualização pela taxa SELIC.
“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”