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Sefip sem Movimento - CEI

Wanderson Alcântara

Wanderson Alcântara

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 19:42

Pessoal,
Preciso regularizar a pendência na Previdência de umas Sefip"s de um CEI que consta informado. Porém, já entreguei a competência 02/2015 com movimentação e agora, como faço para regularizar a transmissão desse CEI de 02/2015 “sem movimento”, visto que, neste CEI não tem funcionário?

ELAINE

Elaine

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 09:38

Bom dia Wanderson!
Se esse CEI realmente não possui empregados. Você deverá pedir exclusão da SEFIP da Competência 02/2015 e enviar novamente essa competência com ausência de fato gerador. Mas faça o pedido de exclusão hoje e envie a SEFIP com ausência amanhã, assim fica mais garantido. Te aconselho a já enviar a Competência 03/2015 com ausência (Caso não tenha tido movimentação também).

A resposta branda desvia o furor, mas a palavra dura suscita a ira. Provérbios 15.1
Wanderson Alcântara

Wanderson Alcântara

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 13:16

Boa tarde Eliane!
Obrigado pela resposta.
Veja o que aconteceu neste caso: A SEFIP de 02/2015 foi transmitida com informações a pagar de FGTS e INSS normalmente. Porem o CEI em questão ele não fio informado dando assim, falta de entrega de GFIP com divergência na Receita Federal. O que no caso, esse CEI não possui movimentação para o mesmo período, onde eu ja deveria ter realizado a DISO (baixa do CEI). Nesta questão na data de hoje, eu poderia enviar uma SEFIP sem movimento e somente identificado a inscrição do CEI no arquivo? Outra questão é, nesta transmissão, substituiria ou não o aquivo enviado anteriormente?

ELAINE

Elaine

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 13:51

Wanderson , vamos ver se eu entendi... A GFIP 02/2015 que foi informada com FGTS e INSS é de um CNPJ. E o CEI em questão esta vinculado a esse CNPJ, é isso?
Se for esse o caso, monte manualmente o arquivo GFIP 02/2015 do CEI (somente os dados do CEI, não mande os dados do CNPJ) diretamente dentro do programa SEFIP, com ausência de fato gerador. E NÃO faça o pedido de exclusão. Assim vai ficar tudo certo na Receita e não vai sobrepor a GFIP que foi enviada com os dados da empresa (CNPJ) de FGTS e INSS.
Se você não tiver pressa, aguarde que dentro de 3 a 15 dias a receita vai processar esse arquivo. Se estiver com pressa você deverá imprimir a GFIP completa Ausência (Rubrica, RE em Branco, Protocolo e a Declaração de Ausência) e levar na Receita.

Se não ficou claro e ainda estiver com dúvida, pode continuar perguntando.

A resposta branda desvia o furor, mas a palavra dura suscita a ira. Provérbios 15.1

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