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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Junior Zancan

Junior Zancan

Bronze DIVISÃO 2, Programador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 22:10

Boa noite a todos. Possuo uma MEI no estado do PR desde 2013, mas decidi alterá-la para Empresário Individual.

Na data de ontem (14/04/2015), solicitei o Desenquadramento do SIMEI, escolhi o "Desenquadramento por opção", por isso, só terá efeitos a partir de 01/01/2016.

Juntamente com isso, montei o processo da JUCEPAR para efetuar a alteração do nome empresarial, nome fantasia, atividades econômicas (inclusive, que 3 delas não se enquadram no MEI), capital social e endereço. Mas para dar entrada com o processo, preciso do DBE com as alterações.

O meu problema, é que, ao acessar o "Coleta WEB", "Preencher uma nova solicitação", ir em "Pessoa Jurídica" e em "Alteração", sou informado que só posso alterar a Natureza Jurídica através do "Coleta WEB", e que os demais dados só podem ser alterados através do "Portal do Empreendedor". Mas entre as opções disponíveis no campo "Natureza Jurídica", não consta a opção 213-5 (Empresário Individual).

O que devo fazer? Eu fiz errado ao solicitar o desenquadramento por opção, por isso a alteração só será possível a partir de jan/16? É possível cancelar esse agendamento de desenquadramento?

Obrigado.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 22:31

Boa Noite Júnior,

Creio que você não encontra a opção "Empresário Individual" devido a você estar pedindo alteração da natureza jurídica e pelo fato de você já ser um Empresário Individual.
Quanto a data do desenquadramento do simei, não lembro exatamente os dados disponíveis naquela tela, mas você informou que está mudando para uma atividade não permitida no MEI?
Pesquisando encontrei o seguinte:
"9.7. Em que situações ocorrerá o desenquadramento automático do SIMEI?

Será desenquadrado automaticamente do SIMEI o microempreendedor individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:

•alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
•inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XIII - Atividades Permitidas ao MEI - Resolução CGSN nº 94/2011);
•abertura de filial.

Notas:

1. Os efeitos do desenquadramento dar-se-ão a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.
Exemplo: Em maio/2012 o MEI efetua alteração no CNPJ incluindo atividade não autorizada ao SIMEI (ocupação não constante do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011) com data de evento informada de 15/03/2012. O desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos a partir de 01/04/2012.
2. O contribuinte pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço Consulta Optantes disponível no portal do Simples Nacional. "

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Junior Zancan

Junior Zancan

Bronze DIVISÃO 2, Programador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 22:52

Cristiane Maria Gugelmin, obrigado pela resposta, mas o Desenquadramento não será feito automaticamente, pois eu já solicitei o mesmo manualmente pelo e-CAC. O problema, é que eu acho que por ter feito isso, eu não consigo alterar a empresa pelo DBE e sem o DBE eu não posso dar entrada na JUCEPAR.

Alguém saberia me dizer se eu consigo cancelar esse Desenquadramento? Assim eu posso pedir o Desenquadramento por atividade e então o efeito será a partir do próximo mês.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 23:01

Boa Noite novamente Junior,

Quanto ao desenquadramento, realmente eu não saberia te responder, acredito que você deva tentar fazê-lo novamente.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 11:46

Junior, o desenquadramento por opção no SIMEI não implicará, de forma direta, na alteração do DBE.

Ao solicitar alteração de dados no DBE, NÃO precisa colocar alteração de natureza jurídica (código 225), visto que, se você for analisar o seu CNPJ verá que já é Empresário Individual.
Deve-se selecionar nos eventos apenas aqueles que está alterando, como endereço, capital social, nome empresarial (para tirar o número de CPF da frente do nome), nome fantasia e atividades.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 06:33

Bom dia, o procedimento de alteração só é possivel em janeiro de cada ano caso não seja um evento especial.

Portanto somente em janeiro de 2016 poderá proceder com a alteração na Junta de seu estado.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 07:10

Bom dia Junior.

Gostaria de acrescentar algo a seu questionamento, mas você foi tão bem assessorado que só posso cumprimentar os nobres colegas pelas excelentes explanações...

Mas eu tenho uma pergunta a lhe fazer: este desenquadramento é por causa de faturamento da empresa? Mudança de atividade?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Junior Zancan

Junior Zancan

Bronze DIVISÃO 2, Programador(a)
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 02:59

Primeiramente, muito obrigado a todos pelas respostas.

Agora, vamos lá:

Brunno Henrique de Carvalho Borges, esse é exatamente o procedimento que eu devo fazer, o problema é que como eu ainda (por algum motivo) estou como MEI para a RFB, ao tentar criar o DBE, sou informado que eu posso apenas selecionar o evento "Alteração de Natureza Jurídica" e que as demais alterações devem ser efetuadas pelo Portal do Empreendedor. E mesmo eu selecionando o evento de alteração de natureza jurídica, eu não posso escolher a natureza "213-5 Empresário Individual", creio que justamente por já ser um.

Phillipe Gambôa, exatamente como fui informado, por isso agora estou tentando, de algum modo, cancelar esse desenquadramento.

Paulo Henrique de Castro Ferreira, ao efetuar a solicitação, eu escolhi "Desenquadramento por opção", por isso só valerá a partir de 2016, mas o real motivo é devido a possibilidade de alteração do nome empresarial, e coincidentemente uma das atividades (Desenvolvimento de sistemas) não é permitida ao MEI, mas na hora do desenquadramento eu imaginei que como essa atividade ainda não constava no CNPJ eu não precisaria solicitar por esse modo.

Pedro Henrique Lindbeck, no ato do desenquadramento não foi emitido nenhum comprovante, apenas apareceu a informação de que a solicitação foi efetuada com sucesso. Mas ao consultar se o CNPJ é optante, consta que é optante pelo Simples (o que já era de se esperar), ainda consta que é optante pelo SIMEI, e em "Eventos Futuros (SIMEI)" consta - Descrição do Evento: Desenquadramento do SIMEI por opção. Data Efeito: 01/01/2016. Por isso acho que só me restam duas opções, a primeira seria aguardar até Janeiro e a segunda seria, de algum modo, cancelar esse desenquadramento.

Hoje estive em uma agência da RFB, mas o atendente não conseguiu entender minha situação, disse que eu deveria fazer isso pelo Portal do Empreendedor ou ir atrás do Sebrae. Depois de muito insistir, ele disse que isso quem resolve seria o CGSN ou para procurar o Auditor Fiscal da agência, mas que não pode atender no momento.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 09:11

Bom dia Junior Zancan,

Quando conseguir uma solução para seu caso, que acredito que sairá pelo caminho que você está tentado (Receita Federal), se puder postar aqui, gostaríamos de ter conhecimento do resultado.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Junior Zancan

Junior Zancan

Bronze DIVISÃO 2, Programador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 19:33

Cristiane Maria Gugelmin Infelizmente parece que não tem solução se não aguardar.

Ao entrar em contato com o serviço de fale conosco da RFB recebi a seguinte resposta:

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Não existe a hipótese de cancelamento.

Como o efeito é para 01/01/2016, poderá optar pelo Simei em janeiro de 2016.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil


E ao entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério da Fazenda, tive a seguinte (quase) resposta:

Dúvidas sobre o MEI, favor acessar o Portal do Empreendedor, link abaixo;

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas/index.htm
Quando necessário, não hesite em dispor desta Ouvidoria para tratar de outros assuntos relacionados ao Ministério da Fazenda. Estamos aqui para garantir o direito de manifestação da sociedade sobre os serviços que lhe prestamos.


Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda


Infelizmente terei que dar baixa em meu CNPJ-MEI atual para que eu possa abrir um novo CNPJ como EI. Pena que o meu CNPJ-MEI já tem 2 anos, será um desperdício.

Se alguém estiver passando por este mesmo problema e conseguir resolver, peço que postem aqui mesmo assim, deste jeito poderemos ter ideia do que fazer caso aconteça de novo.

Obrigado a todos pela a ajuda.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 19:44

Boa Noite Júnior,

Que triste, se trata então de um problema sem solução já que aguardar não é viável.
Acredito que hoje a solução é baixar a empresa mesmo, mas em breve poderemos ter outra opção, já que, "obrigando" a empresa a esperar até o ano seguinte o governo está abrindo mão de receita do Simples Nacional, o que eu acredito não ser a intenção.
Boa sorte com a nova empresa!

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Junior Zancan

Junior Zancan

Bronze DIVISÃO 2, Programador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 23:09

Só tenho mais duas dúvidas, que dependendo das respostas, irá definir qual vai ser o meu próximo passo.

1) Eu posso manter esse MEI aberto e abrir uma sociedade limitada, tendo eu como sócio-administrador com mais de 50% de capital?

Pois segundo o item III do paragrafo 4º do Art. 3 da Lei Complementar 123/2006:

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
...


Se eu (como pessoa física) já for um empresário ou for sócio de outra empresa ME/EPP, desde que não ultrapasse o limite de R$360.000,00, eu posso participar de outra empresa pessoa jurídica ME/EPP, correto? Mas nesse caso, o MEI é considerado como Empresário Individual (213-5)?
Resumindo, eu posso ser MEI e ao mesmo tempo ser sócio-administrador de uma Sociedade Limitada (ME)?

2) Se eu pegar esse MEI que eu tenho e fizer a alteração de natureza para uma EIRELI (o que seria possível), eu poderia continuar enquadrado no Simples Nacional (respeitando os limites), correto? Mas poderia ter como atividade os CNAEs (6201-5/00 6202-3/00 6203-1/00 6209-1/00, Desenvolvimento de softwares sob-encomenda, customizáveis, não customizáveis e suporte técnico)? Eu utilizei a ferramenta do Simples que está aqui no Portal Contábeis, mas eu acho que está desatualizada, pois diz que eu posso ser enquadrado no Simples, desde que essas sejam as minhas únicas atividades. Mas não teve uma mudança nessa lei a pouco tempo? Permitindo novas atividades?

Obrigado.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 07:53

Bom dia Junior Zancan,

Vamos ao que eu sei:

1) Eu posso manter esse MEI aberto e abrir uma sociedade limitada, tendo eu como sócio-administrador com mais de 50% de capital?

Empresário Individual para criar um MEI não pode ser sócio de nenhuma outra empresa, para se enquadrar no Simples Nacional já não existe esta exigência, no seu caso, vc solicitou o desenquadramento do MEI, e infelizmente ele só te permite trabalhar como Simples Nacional em 2015, você só vai abrir outra empresa porque justamente não consegue trabalhar com o MEI, então, ao meu ver, a punição que você poderia sofrer era ser desenquadrado de automático agora do MEI, mas se isso ocorrer, você poderá até escolher com qual das empresas trabalhar.

2) Se eu pegar esse MEI que eu tenho e fizer a alteração de natureza para uma EIRELI (o que seria possível), eu poderia continuar enquadrado no Simples Nacional (respeitando os limites), correto? Mas poderia ter como atividade os CNAEs (6201-5/00 6202-3/00 6203-1/00 6209-1/00, Desenvolvimento de softwares sob-encomenda, customizáveis, não customizáveis e suporte técnico)? Eu utilizei a ferramenta do Simples que está aqui no Portal Contábeis, mas eu acho que está desatualizada, pois diz que eu posso ser enquadrado no Simples, desde que essas sejam as minhas únicas atividades. Mas não teve uma mudança nessa lei a pouco tempo? Permitindo novas atividades?


Se você conseguir alterar o MEI (que era o que você não estava conseguindo fazer), sim, vc poderá continuar enquadrado no Simples Nacional. Não sei te dizer quanto a ferramenta do Portal se está atualizada ou não, acredito que sim, o pessoal aqui é rápido e eficiente, sempre utilizei esta ferramenta e nunca tive problemas.

Quanto aos limites do Simples Nacional, vc tem conhecimento quando se trata de ter duas empresas não é? Então, sem problemas!
Tenha um ótimo dia!

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Jessica Pereira

Jessica Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 15:19

olÁ junior,

estive acompanhando a sua duvida, estou cuidado de um processo de transformaÇÃo de mei para eireli tambÉm.
eu fiz a montagem do dbe e fiz o envio estou no aguardo do deferimento e liberaÇÃo do dbe. a montagem foi da seguinte forma:
- eventos utilizados
225- alteraÇÃo de natureza jurÍdica
220- alteraÇÃo do nome empresarial
247- alteraÇÃo de capital social

a alteraÇÃo de natureza jurÍdica foi esta sendo alterada de 213-5: empresaio para 230-5: empresa individual de resp. limitada

a minha duvida maior agora É no contrato social, alguÉm sabe informar onde posso localizar um modelo?

DIRCEU INÁCIO GIBBERT

Dirceu Inácio Gibbert

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 09:42

Estou com o mesmo problema. Fiz o desenquadramento do MEI, mas só vai ter validade a partir de 01/01/2016. Preciso incluir um sócio no CNPJ mas a Junta Comercial não aceita devido ao fato de ser MEI. Não sei o que fazer, uma vez que não consigo cancelar a solicitação de desenquadramento que ficou agendado apenas para 01/01/2016. Preciso desenquadrar hoje, e não em 2016...

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 09:51

Bom Dia Dirceu Inácio Gibbert ,

Conforme já haviamos conversado com o colega Junior Zancan, não existe como cancelar o agendamento, portanto a única saída seria a baixa do cnpj e a abertura de um novo. No seu caso, baixaria o CNPJ e já pode fazer direto a abertura como sociedade, não será necessária a transformação. Será uma pena, pois irá perder a data de abertura do MEI, que conta para crédito.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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