x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 539

Demissão de Funcionário por término de contrato de Experiênc

rodney roberto gomes

Rodney Roberto Gomes

Prata DIVISÃO 1, Controlador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 11:00

Se puderem me ajudar serei grato.

Não tenho muita experiência com a parte de DP e estou fazendo a demissão de um funcionário aqui no escritório, e vamos à questão:

O funcionário foi admitido em 04/01/2015 (Domingo, está na carteira esse dia) e o término de contrato de experiência se encerrou no dia 04/04/2015 e ele foi dispensado nessa data, porém não foi pago o FGTS dele em nenhum mês (Janeiro, Fevereiro e Março), apesar de não ter sido pago foi informado na GFIP de janeiro Fevereiro e Março com a modalidade 1 (Declaração ao FGTS), agora que ele foi demitido como faço para pagar o FGTS competência Janeiro, fevereiro e março devo enviar novamente a SEFIP desses meses ou só jogar todo saldo devedor desse funcionário na GRRF? Eu tenho que pagar os 40% da multa rescisória? Por onde devo começar?

Outra dúvida: Deveria ter feito o aviso prévio dele em se tratando de término de contrato de experiência?

E por ultimo: Cabe preencher o Homolognet?

Desculpe se as perguntas parecem simples, mais é que eu nunca fiz uma demissão, primeira vez e estou encontrando muitas dificuldades.
Desde já muito obrigado.

“Sucesso é um esporte coletivo. Demonstre gratidão a todos os que colaboram com suas vitórias.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.