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protocolos de auto peças - decretos RS / RJ / MG / PR

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 12:26

Olá,
Gostaria de saber se já saiu decretos dos Estados de RS / RJ / MG / PR do ramo de auto peças, visto que "a data prevista em decreto do poder executivo dos Estados" ??

Só sei que Sta Catarina já saiu através do decreto 43/2015, mas estes estados não encontrei nada, se saiu e alguém souber de um mecanismo mais fácil para encontrar agradeço..

E mais uma dúvida; O Estado do MS não tem protocolo ??

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 12:49

Boa tarde, Vania, segue algumas informações para a publicações de protocolos no Ramo de Auto Peças:

RS - O Estado do Rio Grande do Sul define internamente os percentuais de MVA, não seguindo as margens previstas nos Protocolos.
RJ - A aplicabilidade do Protocolo ICMS 103/2014 para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro será a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo, ainda não publicado.
MG - Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 46.721/2015, com efeitos a partir de 01.03.2015.
PR - Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio da Decreto n° 804/2015, com efeitos a partir de 01.04.2015.

MS - Não faz parte dos Protocolos citados.

Espero ter ajudado!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 14:59

Olá,
Fabiana, me dá uma ajuda, em relação ao estado do Paraná, naõ consegui interpretar o decreto 804/2015, poderia me informar melhor, pois entrei neste decreto e não encontrei nada relacionado a auto peças??

Introduz alterações no Anexo X do Regulamento do ICMS (Dec.n. 6.080/2012), excluindo das tabelas de percentuais de margens de valor agregado, aqueles percentuais referentes à margem de valor ajustada utilizada nas operações interestaduais que destinem produtos submetidos a esse regime diferenciado de tributação a este Estado. Ajusta, ainda, os percentuais de margem de valor agregado original para o segmento de telefonia celular; trata da implementação do Convênio ICMS 134/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, para excluir produtos desse regime de tributação, dos Protocolos ICMS 73 e 103, de 5 de dezembro de 2014, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com autopeças, para alterar os percentuais da Margem de Valor Agregado Original e de outros protocolos que incluem ou excluem Estados e respectivas operações do regime de substituição tributária.

Grata p/atenção,

Vania

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 15:24

Vania, pra eu conseguir entender melhor o caso, você poderia me passar o NCM do produto?

Aqui eu por ser optanto pelo SIMPLES estou emitindo as Notas Fiscais para o estado do Parana (O produto são Auto Peças, é um caso específico), com MVA Original 71,78%

Era o que você precisava?

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 15:50

Olá, Fabiana..
É tudo tão confuso..mas vamos lá..
eu não so do simples- sou lucro real - explo: ncm 87083090 no meu caso não se aplica 71,78% e sim 84,35%.
mas estou sem entender a interpretação deste decreto, pois como estava a partir do decreto do poder executivo, não sei se realmente tenho que aplicar esta margem, não consegui entender..os campos acima como:

103, de 5 de dezembro de 2014, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com autopeças, para alterar os percentuais da Margem de Valor Agregado Original e de outros protocolos que incluem ou excluem Estados e respectivas operações do regime de substituição tributária.

poderia me ajudar interpretar esta informação?

Eu só sei que o protocolo 103/2014 o estado do Paraná está incluso o Paraná conforme decreto 3778-R/15 , inciso 6º do art.236-E.

grata,

Vania

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 16:06

De acordo com o NCM que vc me passou temos:

PR - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária

ARTIGO DO ANEXO X DO RICMS/PR NCM DESCRIÇÃO
Artigo 97 8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.

MVA Original MVA Ajustada 4% MVA Ajustada 12% Alíquota
71,78 % 101,11 % 84,35 % 18%

PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 41/2008 AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PI, RJ, RR, RS, SC, SP
Protocolo ICMS 97/2010 AC, AL, AP, BA, GO, MA, MT, PB, PE, PI, RN, RR, SC, SE, TO

Eu entendo que a partir de 01/04/2015, de acordo com o publicado, devem ser utilizados os novos índices de MVA, e ai vc utiliza o percentual de acordo com seu Enquadramento Fiscal.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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