Mesmo se tratando de RJ, não se emite uma NF no CFOP 5.927, deve ser 5.949, pois um veículo do ativo não é mercadoria, então não pode usar uma CFOp de baixa de mercadoria, segue uma resposta a consulta do Seu Estado "Rio de Janeiro"
ATIVO PERMANENTE – FURTO – PERDA - P. Como proceder no caso de roubo de um bem integrante do ativo permanente ?
R.: O contribuinte deve obedecer ao disposto no artigo 115 e, se for o caso, no parágrafo único do artigo 117 , do Livro VI, e o item 5, do § 7º, do artigo 26 , do Livro I, todos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27427, de 17 de novembro de 2000. Neste caso, o documento fiscal a ser emitido é a
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e o CFOP será 5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
Retirado do Site da Sefaz do RJ na seção “Dúvidas da Semana” de 17/01 a 21/01/05