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Emissão de Nota Fiscal ref. roubo de bem

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 11:57

Cara Suzete Adriane Justino, se houve o roubo não pode emitir nota fiscal, pois a NF, é uma obrigação acessória do ICMS, ou seja, uma circulação de mercadoria, como não irá circular mercadoria não pode emitir nota fiscal.
A seguradora terá que lhe assegurar com outro documento fiscal e não uma NF devido que não há uma fato jurídico para emissão do mesmo.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
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LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 12:23

Suzete boa tarde na verdade o seu estado não permite a emissão de tal nota fiscal que deveria ter o CFOP 5927 que é a baixa de estoque ou roubo.Raphael a nivel de esclarecimento e conhecimento aqui no RJ temos que emitir uma nota com o valor de custo de aquisição da mercadoria para efetiva baixa do estoque

Luciano Fayer Bastos

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“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 13:13

Suzete,

O colega Luciano está correto, deverá emitir NF no cfop 5927 para registrar a baixa deste bem, fazer constar na NF no Campo Informações Complementares o número do boletim de ocorrência, apenas lembrando que a NF será emitida contra a sua empresa e não a seguradora.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 13:30

Caro Luciano Fayer Bastos, concordo com você no que diz "baixa de estoque", mas o veículo era um ativo da empresa e não uma mercadoria em estoque, segundo ela está em São Paulo, e conforme o Artigo 125 do RICMS/SP, não existe a possibilidade de tal emissão de NF quando se trata de SP, visto que não há circulação de mercadoria.
Voltando a questão, uma emissão para seguradora não pode existir pois não há uma operação comercial entre a empresa e a seguradora na mercadoria.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
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Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 13:45

Mesmo se tratando de RJ, não se emite uma NF no CFOP 5.927, deve ser 5.949, pois um veículo do ativo não é mercadoria, então não pode usar uma CFOp de baixa de mercadoria, segue uma resposta a consulta do Seu Estado "Rio de Janeiro"

ATIVO PERMANENTE – FURTO – PERDA - P. Como proceder no caso de roubo de um bem integrante do ativo permanente ?
R.: O contribuinte deve obedecer ao disposto no artigo 115 e, se for o caso, no parágrafo único do artigo 117 , do Livro VI, e o item 5, do § 7º, do artigo 26 , do Livro I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27427, de 17 de novembro de 2000. Neste caso, o documento fiscal a ser emitido é a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e o CFOP será 5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.


Retirado do Site da Sefaz do RJ na seção “Dúvidas da Semana” de 17/01 a 21/01/05

Raphael Barbosa
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LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 13:58

Prezado Raphael embora você seja muito consultor juridico realmente existe esta consulta no duvidas da semana que com esmero você foi pesquisar.Mas com a bagagem de uns poucos anos a sua frente aqui no RJ como em outros estados e no proprio Brasil nem sempre vale o escrito.já perdi as contas de quantos carros já foram pagos com o cfop que é um mero detalhe .Mas agradeço seu empenho em contribuir

Luciano Fayer Bastos

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