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TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcelo Barreto de Oliveira

Marcelo Barreto de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 15:13


Uma pessoa é sócia de duas empresas optante pelo Simples, uma empresa com participação de 50% e da outra 70% e também tem uma outra empresa individual de prestação de serviço pelo simples, sendo que todas elas juntas chegam a um faturamento de 1 milhão.
Gostaria de saber se essa mesma pessoa pode ser sócia de uma outra empresa pelo Simples Nacional, sendo que o faturamento de todas elas é inferior a 3,6 milhões?

Grato!

Marcelo

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 17:18

Marcelo Barreto de Oliveira
Boa tarde!

Conforme art. 15, inciso IV, da Resolução CGSN n° 94 de 2011, não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa do Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos:

a) R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de receita bruta, no ano-calendário imediatamente anterior, no mercado interno;

b) R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de receita bruta, no ano-calendário imediatamente anterior, em exportação de mercadorias.

Sendo assim, considerando que todas as empresas de qual o mesmo sócio tenha participação estejam na condição de optantes pelo Simples Nacional e a soma do faturamento global não ultrapasse o limite de 3,6 milhões, ambas poderão continuar a usufruir do regime especial do Simples Nacional.

Att..

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