Ana Paula Oldani
Iniciante DIVISÃO 1, Corretor(a) Boa tarde,
Estou com dúvidas na geração do DAS, vejam se conseguem me ajudar.
Tenho uma corretora de seguros que até o último ano tinha opção tributária pelo lucro presumido. Pela LC 147 a partir de 2015 a corretora ganhou o direito de aderir ao simples nacional (deferimento desta empresa ocorreu em 03/2015). Já havia declarado as notas referente ao faturamento de Janeiro (com a alíquota de ISS antiga a 2,0) e em março após o deferimento não conseguimos cancelar e alterá-las.. Declaramos na PGDAS-D o faturamento declarado em notas (incorreto pois o ISS estava errado), porém a guia DAS saiu zerada. Em fevereiro o faturamento foi declarado como 0,00 pelo atraso na entrega das notas, juntando com o faturamento de março. Agora em março declaramos as notas até 05/04, porém novamente declarando a PGDAS-D a guia DAS zera. Onde está o erro? Pode ser pelo faturamento de Janeiro estar incorreto? Alguém consegue me ajudar?
No aguardo!