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icms sobre frete em Minas Gerais

ana lucia

Ana Lucia

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 17:11

Boa tarde


Fiz uma compra no Cpf mas no frete veio cobrando o icms sobre frete,a minha duvida o frete em mg nao e isento em qual situaçao pode
ser cobrado icms e ao questionar o valor do frete que era a maior me deram a seguinte calculo
exemplo

60,00/0.82=73,17 x 12=8,78

favor enviar embasamento legal


Desde ja agradeço

Pedro Augusto

Pedro Augusto

Prata DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 17:08

boa tarde

Na prestação interna de serviço de transporte rodoviário de carga aplica-se a isenção constante do item 144, Parte 1, Anexo I do RICMS/02, observadas as condições previstas.

Douglas Oliveira Peixoto

Douglas Oliveira Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:15

Pedro Augusto , concordo com você sobre a isenção do frete em MG, mas e agora com a situação em que a partir de 1º/07/2015, a isenção prevista no item 144 não se aplica às prestações tomadas por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional. através do Decreto 46.763. Como será feito o calculo através de empresas contratando autônomos na prestação de serviço em MG ?

Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:52

Boa tarde Douglas Oliveira

Para cálculo do ICMS sobre o serviço de transporte dentro de Minas Gerais aplica-se alíquota de 18% sobre o valor cobrado pelo serviço.
Este cálculo deverá ser informado nos dados adicionais da nota fiscal de saída do estabelecimento tomador do serviço.

Att...

" A sorte é o encontro do preparo com a oportunidade, portanto, estaja sempre preparado"
Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 16:52

Boa tarde Douglas Oliveira e Pedro Augusto!

O Código utilizado é o 215-4 - ICMS ST Transporte, pois se trata de uma operação ST (Substituição Tributária)

Segue abaixo orientação e base Legal do alcance da Substituição Tributaria nas operações de Serviço de Transporte.

www.fazenda.mg.gov.br


Um abraço!

" A sorte é o encontro do preparo com a oportunidade, portanto, estaja sempre preparado"

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