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recalculo de darf ganho de capital em atraso

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 21:30

Cálculo de DARF em atraso do Ganho de Capital é feito manualmente. Multa de 0,33% do valor do imposto devido por dia, calculado a partir do primeiro dia útil após o vencimento, limitado a 20%. Juros de Mora São equivalentes a taxa SELIC Acumulada a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento do imposto, até o último dia do mês anterior ao do pagamento e 1% apenas em caso de pagamento estiver sendo efetuado no mês seguinte ao vencimento.

Ex.:
Data da Venda = 15/02/2016
Imposto devido =R$ 10.000,00
Vencimento do imposto: 31/03/2016
Data do Recolhimento: 29/04/2016

Neste caso teremos, 29dias X0,33% referente a multa = 9,57% (10.000,00X9,57% = R$ 957,00) e 1% de juros, pois o recolhimento está sendo efetuado no mês seguinte ao vencimento, logo não existe a aplicação da Tabela SELIC (10.000,00X1%= R$ 100,00).

No DARF a Multa será preenchida no campo nº 8 e o Juros no campo nº 9.

Espero ter ajudado algum amigo de profissão.

*Maioria das dúvidas poderão ser esclarecidas com a leitura do menu ajuda do próprio de apuração do ganho de Capital*.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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