Cálculo de DARF em atraso do Ganho de Capital é feito manualmente. Multa de 0,33% do valor do imposto devido por dia, calculado a partir do primeiro dia útil após o vencimento, limitado a 20%. Juros de Mora São equivalentes a taxa SELIC Acumulada a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento do imposto, até o último dia do mês anterior ao do pagamento e 1% apenas em caso de pagamento estiver sendo efetuado no mês seguinte ao vencimento.
Ex.:
Data da Venda = 15/02/2016
Imposto devido =R$ 10.000,00
Vencimento do imposto: 31/03/2016
Data do Recolhimento: 29/04/2016
Neste caso teremos, 29dias X0,33% referente a multa = 9,57% (10.000,00X9,57% = R$ 957,00) e 1% de juros, pois o recolhimento está sendo efetuado no mês seguinte ao vencimento, logo não existe a aplicação da Tabela SELIC (10.000,00X1%= R$ 100,00).
No DARF a Multa será preenchida no campo nº 8 e o Juros no campo nº 9.
Espero ter ajudado algum amigo de profissão.
*Maioria das dúvidas poderão ser esclarecidas com a leitura do menu ajuda do próprio de apuração do ganho de Capital*.