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FÓRUM CONTÁBEIS

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Duvidas na emissão de notas

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 17:47

Boa tarde estou com uma duvida na emissão de notas de Sp para Df. Meu produto tem St mas vendo ele pro Distrito Federal como uso e consumo para o adquirente, a duvida é eu emito uma nota com CFOP 6403 e destaco a St com alicota de 5% ou emito a nota com 6102 e recolho o diferencial de alicota antecido?

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 10:05

Marcelo , bom dia.

Se o produto que você vende possui ST no destino (DF), deverá sai com o CFOP 6403. Quanto a alíquota de 5% desconheço. Tenho o conhecimento da alíquota de 4% nas operações interestaduais, conforme Resolução do Senado Federal 13/2012.

Caso não possua protocolo/convênio ICMS-ST entre SP x DF e, no destino houver a ST, deve ser emitido o CFOP 6102 e o adquirente deve fazer o recolhimento de ST na entrada do Estado (DF).


A alíquota de 4%, conforme definida pela Resolução do Senado Federal n.º 13/2012, será aplicada apenas para as operações INTERESTADUAIS.

Att.,

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Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 10:55

Sidney bom dia na verdade esse meu produto tem St e estou vendendo para o Df como uso e consumo para meu cliente, meu faturamento emitiu uma nota com CFOP 6102 e nós recebemos um auto de infração dizendo que teríamos que recolher a diferença de alicota. A minha duvida é se na minha emissão eu deveria ter emitido a nota com CFOP 6403 destacando o St na nota com o valor desse diferencial.

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