x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 2.228

Antecipação CSLL e IRPJ

Nati

Nati

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 09:40

Bom dia!!!


Uma empresa do regime presumido pagava IRPJ e CSLL trimestralmente mas agora passou a antecipar os pagamentos, pagando mensalmente.
Ficou pendente um darf ref. o 4º trimestre/2014. O pagamento é ref. o movimento de 11/2014.
O darf se pago corretamente na época o periodo de apuração seria 31/12/2014 (4º trimestre/2014) e vencimento 31/12/2014 ref. ao mês 11/2014.
A empresa não pagou esse darf na época e quer pagar agora até 30/04/2015.
No sicalc tentei fazer o darf e não sai correto informando o periodo de apuração 31/12/2014 e vencimento 31/12/2014 devido ao codigo do darf ser trimestral.
Para sair o vencimento 31/12/2014 com esse codigo eu teria que informar mensal com o Mes 11/2014. Se eu informar periodo trimestral 31/12/2014 sai vencimento 31/01/2015.
Se eu fizer o darf manual em outro programa sem ser o sicalc eu até consigo informar o periodo 31/12/2014 e vencimento 31/12/2014 mas não sai no darf a informação DARF válido para pagamento até 30/04/2015, assim, imagino que o banco não aceitará o pagamento, ou será que aceita?
Como devo proceder?

Desde já agradeço a quem puder me ajudar.

Nati

Nati

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 10:00

Olá Luciano

Muito obrigada por sua colaboração.
Mas os darfs que fiz ficou assim:

PA 31/12/2014 vencimento 30/11/2014 ref. as notas de 10/2014
PA 31/12/2014 vencimento 31/12/2014 ref. as notas de 11/2014
PA 31/12/2014 vencimento 31/01/2015 ref. as notas de 12/2014.

O vencimento não vai ser 31/01/2015 para todos, vai?

Não seriam esses os periodos e respectivos vencimentos? Se eu estiver enganada me corrijam por favor.
O darf que preciso fazer é referente ao movimento de 11/2014.


Grata

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 10:07

Nati embora antecipado os seus vencimentos estão errados se faz necessario fazer o redarf pois o vencimento é sempre 30 dias apos o encerramento do trimestre mesmo que seja antecipado

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Nati

Nati

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 10:13

Ok Luciano, entendi

É que já havia visto em outros tópicos aqui no fórum vencimentos dessa forma.

Muito obrigada por sua ajuda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.