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Empresas Optantes pelo Simples e o Abatimento da licença mat

luciana luz

Luciana Luz

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 10:00

Bom dia,

Gostaria de saber se houve alguma mudança quanto ao abatimento da licença maternidade na guia do INSS para as empresas optantes pelo simples?

Muito Obrigada!!!

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 16:53

Boa tarde, se é assim que voce age,

O Ato Declaratório Executivo Codac nº 58, de 17 de agosto de 2010 dispõe sobre o preenchimento da GFIP das empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, que deverão observar os seguintes procedimentos:

I - durante a licença-maternidade, período máximo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias mediante atestado médico específico, considerada benefício previdenciário nos termos do disposto nos arts. 71 e 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e art. 93 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 :

a) adotar no preenchimento da GFIP os procedimentos descritos no Capítulo III do Manual GFIP/SEFIP, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880, de 16 de outubro de 2008 ;

b) informar a data de retorno "Z1" (último dia de licença).

II - durante a prorrogação da licença-maternidade, período de 60 (sessenta) dias:

a) informar o código de afastamento "Y - Outros motivos de afastamento temporário", e a data correspondente ao dia imediatamente anterior ao início da prorrogação (mesma data informada no retorno Z1), para a empregada que requerer a prorrogação;

b) no campo "Remuneração" deverá ser informado o valor integral da remuneração da empregada, observando as notas 1 e 5 do item 4.2 do Capítulo III do Manual GFIP/SEFIP;

c) o campo "Deduções - Salário-Maternidade" não deverá conter valor correspondente ao período de prorrogação;

d) não deverá ser feita dedução no valor das contribuições a recolher em Guia da Previdência Social (GPS), uma vez que a prorrogação da licença não constitui benefício previdenciário;

e) informar o código de retorno "Z5" quando do encerramento do período de prorrogação da licença;

f) nos demais campos deverão ser observadas as orientações do Manual GFIP/SEFIP.

RFB

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 17:08

Boa tarde Luciana!

Não, não houve mudança, ou seja, o INSS informado corretamente pela SEFIP que o colega acima postou, automaticamente faz o desconto na GPS do salário maternidade, para que você efetue o pagamento na empresa.


Sds

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