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Redução das multas para o Simples Nacional (MEI - ME - EPP)

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 15:19

Boa tarde,

Li isso no site da Receita Federal:


O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se no dia 8 de abril, com a presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e Municípios.



A principal decisão foi a aprovação da Recomendação CGSN nº 5 de 2015, orientando os entes federados a observar que, a partir de 2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o microempreendedor individual (MEI) , microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, alternativamente, deverão ter:


I - fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou

II - redução de:


a) 90% (noventa por cento) para o MEI;

b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.



A redução não se aplica na:



- hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou

- ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.



SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL



Só que estou com algumas dúvidas.
As multas serão juntamente com a validação da Lei em 2016, ou entraria débitos anteriores, por exemplo em março de 2016 eu vou e faço um parcelamento com débitos de 01/2015 a 02/2016, vai poder?
E em qual falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, que vai entrar esse benefício?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 16:26

Prezada Bianca, boa tarde.

Sobre qual parcelamento está falando? A redução da multa é com relação a falta ou incorreção de entrega de obrigações acessórias, SPED Fiscal por exemplo.

Atenciosamente,

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 16:38

Bianca veja o entendimento

A Recomendação CGSN nº 5, de 8 de abril de 2015, publicada no DOU de 14.04.2015, dispõe sobre a orientação que o Comitê Gestor do Simples Nacional aos entes federados quanto a redução das multas a serem aplicadas aos MEI, ME e EPP optantes pelos regime do Simples Nacional.

As multas a serem aplicadas pela falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias deverão ter de forma alternativa: valores específicos e mais favoráveis ou redução de 90% para o MEI e 50% para a ME ou EPP.

As multas que se referirem a fraude, resistência ou embaraço à fiscalização e ausência de pagamento da multa no prazo de 30 dias após a notificação não poderão ter as reduções mencionadas acima.

As reduções somente podem ser aplicadas a partir de 01.01.2016

as multas são por penalidades de obrigações acessórias ,não vai haver refresco para parcelamentos

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

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