Gleiciane Santana
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde,
Como faço a contabilização do 13° sem provisão? E como deve ficar o saldo ao final do livro razão desta conta para conferencia ?
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Gleiciane Santana
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde,
Como faço a contabilização do 13° sem provisão? E como deve ficar o saldo ao final do livro razão desta conta para conferencia ?
Rodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Gleiciane
Se sua empresa não adota a prática de contabilizar provisoes você deve contabilizar o montante total e os encargos quando forem colocados em folha.
Novembro
D - Adiantamento de 13º salario
C - IRRF a Recolher
C - Banco
D - FGTS 13 salario
C - FGTS a Pagar
Dezembro
D - 13 salario
C - INSS Segurados Pagar
C - IRRF a Recolher
C- 13 a pagar
D - FGTS 13 salario
C - FGTS a Pagar
D - INSS salario
C - INSS a pagar
Espero ter ajudado
Gleiciane Santana
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Obrigado!!
Telmo Biehl
Ouro DIVISÃO 2, Account Manager oi, não há incidência do "imposto de renda retido na fonte" sobre o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário (gratificação natalina);
entretanto tem-se a incidência do fgts;
é mui importante (em obediência aos princípios da competência e da oportunidade) que seja constituída, mensalmente, as provisões das férias e 13.º salários, acrescidos dos encargos do fgts e inss patronal (neste último, quando a empresa não estiver cadastrada no "simples nacional");
verifica c/ o suporte técnico do sistema da folha de pagamento, pois, é provável, que o mesmo possa fornecer o relatório mensal das férias e 13ºs a serem pagos.
logo, havendo a constituição mensal da provisão, a primeira parcela seria lançada:
data: 30/11/2014*
d - adiantamento do 13.º salários (ativo circulante\créditos trabalhistas)
c - salários a pagar (passivo circulante\obrigações trabalhistas) **
valor referente 1.ª parcela do 13.º salário de 2014...
dt.: 30/11/2014
d - 13.º salário a pagar (passivo circulante\obrigações trabalhistas)
c - fgts a pagar (passivo circulante\obrigações trabalhistas)
vlr ref. fgts sobre a 1.ª parcela do 13.º salário de 2014...
* prazo máximo p/pagamento, ou data inferior conforme exigência da "convenção coletiva de trabalho" na data-base ou no dissídio coletivo
** apenas p/exemplo simplificado usei a ficha razão "salários a pagar" p/não confundir c/a ficha "13.º salários a pagar"
pode surgir a dúvida: mas por que não lançamos a primeira parcela diretamente contra a conta "13.º salário a pagar", pois essa prática (de lançar na conta de adiantamento) tem o objetivo envidencia nas demonstrações contábeis que a empresa está cumprindo c/a exigência da lei (pela clt ou convenção firmada entre os sindicatos).
boa noite a todos!
Maurício T.
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Creio que esta "prática" de não provisionar 1/12 do 13º salário não seja adequada. Além de ferir o Princípio da Competência pela não contabilização das parcelas mensais no momento em que ocorrem, também fere a Prudência, que determina valores menores para o ativo e maiores para o passivo.
Sem falar que se a empresa em questão é tributada pelo lucro real, está deixando de usufruir do benefício da dedução desta provisão.
Quero que leve meu comentário como uma sugestão de melhoria e não uma crítica aos conceitos.
Att.,
Maurício
Rodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Maurício
Ok, apesar de não ser "praticante" desta colocação, defendo quem o faz pelos seguintes motivos:
Maurício T.
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Rodrigo,
Discordo de você no comentário abaixo:
Rodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Maurício
Pois bem, aos leigos venho aqui fazer a desambiguação de meu comentário. Os lançamentos de ajuste a valor real no momento da divulgação de demonstrações (normalmente no fim do ano) podem ser feitos apenas para passivos contingenciais, ou seja, para aqueles passivos para o qual não é conhecido valor exato. No caso da folha, durante o ano podem haver ajustes no salário do funcionário, bem como auferimento de salário variável e até a suspensão de contrato por licença maternidade, auxilio-doença, entre outros que não me deixam conhecer com exatidão o valor dos passivos de final de ano (férias e 13º).
Como te falei no primeiro post, não sou adepto disto, mas se o gestor contábil acreditar ser a melhor forma, na minha opinião não há impedimento, pois quando ele divulgar suas demonstrações, elas terão a mesma acurácia e exatidão do que uma que tenha sido feita de forma linear.
Não é nada que já não se faça com outras provisões (a provisão para contingencias, por exemplo, só é revista pelos advogados uma vez ao ano),
Perdoe-me se mesmo depois desse post ainda lhe ofendo
Att.
Danilo Poleza Kolczycki
Prata DIVISÃO 3, Perito(a) Acredito que o Maurício está correto em seus comentários muito bem colocados.
O 13° Deve ser sim provisionado mensalmente, independente da forma de tributação da empresa. O nome disso é contabilidade, que tenta trazer de forma real a situação momentânea da empresa. É muito oneroso para empresa ter que realizar o pagamento do 13° sem provisão. Isso reflete diretamente no fluxo de caixa mensal. Para fins gerenciais acredito ser muito importante a contabilização de Provisões....
Concordo plenamente com o Maurício em falar que não realizar a provisão fere o princípio da Competência e da Prudência.
De acordo com o CFC, NBC TG 25:
Reconhecimento
Provisão
14. Uma provisão deve ser reconhecida quando:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.
Sendo assim, entendo que o item "b" já mata a questão.
Quanto a Gleiciane, acredito que cabe à você alertar o seu cliente sobre a importância da provisão!
Abraços
Gleiciane Santana
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom Dia,
Agradeço a todos pelos comentários!
Verifiquei a importancia da provisão e estou realizando, porém ainda não consegui adapta-la mensalmente, devido a quantidade de empresas que contabilizo, mais estarei me adiantando quanto a isso.
Obrigado!!
Tenho uma duvida e gostaria que me ajudassem a soluciona-la. Ao final do exercicio posso ter saldo de férias a pagar? Infelizmente as empresas não nos enviam os recibos de pagtos de férias. Será que posso realizar o pagamentos das mesmas desde que são obrigações trabalhistas e os empregadores tenham o direito de recebe-las dentro do prazo. Como fica perante a contabilidade?
Desde já Agradeço!!
Att.
Gleice
Rodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Gleiciane
Neste caso, explique para o cliente a situação. Explique que isto está em aberto na contabilidade e peça para mandar a documentação.
Com os recibos em maos, verifique se os valores não fecham com alguma saída bancária e reclassifique os movimentos bancários caso necessário.
No demais, se algum funcionário ficou mesmo sem pagar, a contabilidade pode e deve deixar em aberto, pois a empresa realmente deve estas férias.
Espero ter ajudado
Att.
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