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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 16:46

Gleiciane

Se sua empresa não adota a prática de contabilizar provisoes você deve contabilizar o montante total e os encargos quando forem colocados em folha.

Novembro

D - Adiantamento de 13º salario
C - IRRF a Recolher
C - Banco

D - FGTS 13 salario
C - FGTS a Pagar

Dezembro

D - 13 salario
C - INSS Segurados Pagar
C - IRRF a Recolher
C- 13 a pagar

D - FGTS 13 salario
C - FGTS a Pagar

D - INSS salario
C - INSS a pagar


Espero ter ajudado

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 18:45

oi, não há incidência do "imposto de renda retido na fonte" sobre o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário (gratificação natalina);
entretanto tem-se a incidência do fgts;
é mui importante (em obediência aos princípios da competência e da oportunidade) que seja constituída, mensalmente, as provisões das férias e 13.º salários, acrescidos dos encargos do fgts e inss patronal (neste último, quando a empresa não estiver cadastrada no "simples nacional");
verifica c/ o suporte técnico do sistema da folha de pagamento, pois, é provável, que o mesmo possa fornecer o relatório mensal das férias e 13ºs a serem pagos.
logo, havendo a constituição mensal da provisão, a primeira parcela seria lançada:

data: 30/11/2014*
d - adiantamento do 13.º salários (ativo circulante\créditos trabalhistas)
c - salários a pagar (passivo circulante\obrigações trabalhistas) **
valor referente 1.ª parcela do 13.º salário de 2014...

dt.: 30/11/2014
d - 13.º salário a pagar (passivo circulante\obrigações trabalhistas)
c - fgts a pagar (passivo circulante\obrigações trabalhistas)
vlr ref. fgts sobre a 1.ª parcela do 13.º salário de 2014...

* prazo máximo p/pagamento, ou data inferior conforme exigência da "convenção coletiva de trabalho" na data-base ou no dissídio coletivo
** apenas p/exemplo simplificado usei a ficha razão "salários a pagar" p/não confundir c/a ficha "13.º salários a pagar"

pode surgir a dúvida: mas por que não lançamos a primeira parcela diretamente contra a conta "13.º salário a pagar", pois essa prática (de lançar na conta de adiantamento) tem o objetivo envidencia nas demonstrações contábeis que a empresa está cumprindo c/a exigência da lei (pela clt ou convenção firmada entre os sindicatos).

boa noite a todos!

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 12:55

Creio que esta "prática" de não provisionar 1/12 do 13º salário não seja adequada. Além de ferir o Princípio da Competência pela não contabilização das parcelas mensais no momento em que ocorrem, também fere a Prudência, que determina valores menores para o ativo e maiores para o passivo.

Sem falar que se a empresa em questão é tributada pelo lucro real, está deixando de usufruir do benefício da dedução desta provisão.

Quero que leve meu comentário como uma sugestão de melhoria e não uma crítica aos conceitos.

Att.,

Maurício

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 13:21

Maurício

Ok, apesar de não ser "praticante" desta colocação, defendo quem o faz pelos seguintes motivos:

Creio que esta "prática" de não provisionar 1/12 do 13º salário não seja adequada. Além de ferir o Princípio da Competência pela não contabilização das parcelas mensais no momento em que ocorrem, também fere a Prudência, que determina valores menores para o ativo e maiores para o passivo


Depende do que você considera como "momento em que ocorrem", pois, assim como para você o evento ocorreu em Janeiro/2015, um outro colega pode entender que o evento ocorreu em 2015 e fazer um único lançamento em Dezembro ajustando as contas de Férias a Pagar e 13º a pagar conforme o saldo em 31/12. ambos estariam lançando a transação no "momento" do ocorrido e ambas demonstrações estariam corretas no final das contas, sem nem subestimar nem superestimar nenhum dos passivos em questão.

Sem falar que se a empresa em questão é tributada pelo lucro real, está deixando de usufruir do benefício da dedução desta provisão.

Isto é uma questão de gerência, nenhum gestor contabil vai deixar de fazer esta dedução se ela refletir em menos imposto para o cliente. Se ele deixar isto acontecer, não merece estar no cargo que está.
Porém nas outras opções, não irá mudar nada na tributação, então o mais válido a se fazer é a provisão anual que citei acima

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
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"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 17:36

Rodrigo,

Discordo de você no comentário abaixo:

Depende do que você considera como "momento em que ocorrem", pois, assim como para você o evento ocorreu em Janeiro/2015, um outro colega pode entender que o evento ocorreu em 2015 e fazer um único lançamento em Dezembro ajustando as contas de Férias a Pagar e 13º a pagar conforme o saldo em 31/12. ambos estariam lançando a transação no "momento" do ocorrido e ambas demonstrações estariam corretas no final das contas, sem nem subestimar nem superestimar nenhum dos passivos em questão.


Este tipo de "prática" pode sugerir aos mais leigos que a contabilidade pode se resumir em um único lançamento no fim do ano ao invés de lançamentos diários lançados efetivamente na data em que ocorreram.

A contabilidade não é uma burocracia e sim uma ferramenta muito importante para o diagnóstico da real situação econômica e financeira de uma companhia, e me desculpe, mas um lançamento de 13º resumido no momento do pagamento? Nem para uma padaria isto é adequado.

Muitas empresas principalmente de capital aberto, que devem publicar suas informações trimestralmente não adotariam esta "prática" de lançar apenas em dezembro.

A contabilidade tem que ter seus princípios mais primitivos de forma igual e linear em qualquer empresa.

Perdão o desabafo, mas isto tudo soou uma ofensa a classe.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 18:20

Maurício

Pois bem, aos leigos venho aqui fazer a desambiguação de meu comentário. Os lançamentos de ajuste a valor real no momento da divulgação de demonstrações (normalmente no fim do ano) podem ser feitos apenas para passivos contingenciais, ou seja, para aqueles passivos para o qual não é conhecido valor exato. No caso da folha, durante o ano podem haver ajustes no salário do funcionário, bem como auferimento de salário variável e até a suspensão de contrato por licença maternidade, auxilio-doença, entre outros que não me deixam conhecer com exatidão o valor dos passivos de final de ano (férias e 13º).

Como te falei no primeiro post, não sou adepto disto, mas se o gestor contábil acreditar ser a melhor forma, na minha opinião não há impedimento, pois quando ele divulgar suas demonstrações, elas terão a mesma acurácia e exatidão do que uma que tenha sido feita de forma linear.


Não é nada que já não se faça com outras provisões (a provisão para contingencias, por exemplo, só é revista pelos advogados uma vez ao ano),

Perdoe-me se mesmo depois desse post ainda lhe ofendo

Att.



Rodrigo Melero
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"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 09:06

Acredito que o Maurício está correto em seus comentários muito bem colocados.
O 13° Deve ser sim provisionado mensalmente, independente da forma de tributação da empresa. O nome disso é contabilidade, que tenta trazer de forma real a situação momentânea da empresa. É muito oneroso para empresa ter que realizar o pagamento do 13° sem provisão. Isso reflete diretamente no fluxo de caixa mensal. Para fins gerenciais acredito ser muito importante a contabilização de Provisões....
Concordo plenamente com o Maurício em falar que não realizar a provisão fere o princípio da Competência e da Prudência.
De acordo com o CFC, NBC TG 25:

Reconhecimento
Provisão

14. Uma provisão deve ser reconhecida quando:

(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;

(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e

(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.


Sendo assim, entendo que o item "b" já mata a questão.

Quanto a Gleiciane, acredito que cabe à você alertar o seu cliente sobre a importância da provisão!
Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
Gleiciane Santana

Gleiciane Santana

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:45

Bom Dia,

Agradeço a todos pelos comentários!
Verifiquei a importancia da provisão e estou realizando, porém ainda não consegui adapta-la mensalmente, devido a quantidade de empresas que contabilizo, mais estarei me adiantando quanto a isso.
Obrigado!!

Tenho uma duvida e gostaria que me ajudassem a soluciona-la. Ao final do exercicio posso ter saldo de férias a pagar? Infelizmente as empresas não nos enviam os recibos de pagtos de férias. Será que posso realizar o pagamentos das mesmas desde que são obrigações trabalhistas e os empregadores tenham o direito de recebe-las dentro do prazo. Como fica perante a contabilidade?
Desde já Agradeço!!

Att.
Gleice

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 10:23

Gleiciane

Neste caso, explique para o cliente a situação. Explique que isto está em aberto na contabilidade e peça para mandar a documentação.

Com os recibos em maos, verifique se os valores não fecham com alguma saída bancária e reclassifique os movimentos bancários caso necessário.

No demais, se algum funcionário ficou mesmo sem pagar, a contabilidade pode e deve deixar em aberto, pois a empresa realmente deve estas férias.


Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
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"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)

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