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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa Inscrição Estadual

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 18:21

PGD CNPJ, evento de baixa exclusiva no Estado.
A baixa a inscrição estadual não está mais vinculada ao CNPJ?
Agora é possível baixar a inscrição estadual, sem precisar retirar CNAE de comercio/industria no CNPJ?

Evandro E. Porto

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Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 11:34

Evandro Evangelista Porto, depende da atividade da empresa, nesse caso poderá aparecer uma mensagem depois que analisarem o PGD dizendo que a atividade da empresa não permite que ela trabalhe sem inscrição e o pedido é indeferido.

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 14:18

Sempre a baixa exclusiva no Estado, estava condicionado a alteração no CNPJ, ocorre que um colega contabilista me disse que com o advento da Lei Compl. 147/2014, a baixa no Estado se dá independente de alteração no CNPJ, sendo possível baixar no Estado e manter no CNPJ CNAE's de comercio e industria.
Logicamente não há sentido, em baixar a IE e manter no CNPJ CNAE's de comercio e industria, eu particularmente, não faria isso, a minha curiosidade, é se de fato procede a informação que obtive.

LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014
Art. 7o A Lei no 11.598, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7o-A:
“Art. 7o-A. O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

Evandro E. Porto

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