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Emissão do certificado digital de MEI desenquadrado para ME

Edison SR

Edison Sr

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 11:17

Era SIMEI e foi desenquadrada pelo faturamento ter sido excedido do limite de 60.000,00.
O desenquadramento já foi feito pelo portal e registrado e aceito na JUCESP.
No entanto para cumprir com as novas exigências mensais preciso do certificado digital.
Só que a certificadora quer o "Requerimento do Empresário", documento que segundo a
JUCESP não tem nem nunca vai ter pois não foi registrado na abertura por se tratar de MEI.
No portal do emp. não existe mais o certificado de mei.
Qual documento deverá a certificadora aceitar para substituir o Requerimento?

Diógene de Bettio Fausto

Diógene de Bettio Fausto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 10:11

Bom dia pessoal...
Já pesquisei bastante no fórum, e mesmo assim fiquei com algumas dúvidas, então resolvi pedir ajuda aqui...
Estou abrindo um escritório individual de contabilidade, irei registrar como MEI conforme indicado em outros fóruns aqui de nosso portal...
A minha dúvida é a seguinte:
O certificado digital deve ser emitido para o MEI (e-CNPJ) ou para o CRC (e-CPF)?
E se eu fizer apenas no e-CNPJ não precisarei fazer o e-CPF, ele já vai suprir todas as minhas necessidades como conectividade social e afins?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 11:02

Bom Dia,

faça somente o e-CNPJ, no escritório. E o Escritório também deve estar cadastrado no conselho regional de contabilidade.
Estando ok, você faz a contabilidade em seu CNPJ, como seu CPF de contador responsável, e o e-CNPJ valida as obrigações normalmente.



Abçs.

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 17:07

Boa tarde!


Caros colegas, também tenho duvidas relacionadas a esse assunto...
Se eu abrir um MEI com atividades de Contabilidade e fazer um certificado e-CNPJ usando os dados desse MEI, posso gerar a conectividade normalmente?
Eu já possuo o e-CPF, mas com ele não é possível fazer a conectividade, já que não possui número de CEI nem CNPJ!

Estou pensando em fazer o e-CNPJ nessas condições (de MEI), mas gostaria de saber a opinião de vocês para saber se é possível ou não e no futuro não ter problemas...

Aguardo retorno e agradeço desde já!


Att.

DANIEL EDUARDO DE LIMA ZORZI

Daniel Eduardo de Lima Zorzi

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 08:08

Marcos, como vai ?

Tenho o mesmo problema mas não entendi a solução que mencionou.

Uma empresa registrada como MEI em 01/2013 fez o desenquadramento do regime em 31/06/2013.

Só que não fez as alterações na JUCESP e agora o certificado digital venceu e para emitir outro
é preciso apresentar o ato constitutivo.

Ai entra o problema, não tem certificado de MEI nem Requerimento de Empresário, e para fazer
as atualizações na JUCESP para obter o requerimento de empresário é preciso o DBE do CNPJ
que exige certificado digital para ser emitido.

Sem o DBE a JUCESP não defere o pedido.

Já passou por este problema colega ?

Se puder me ajudar te agradeço muito.

Abraços

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 09:26

Bom Dia,
Daniel

Consegue emitir o certificado como ela ainda fosse mei?
com a documentação de MEI?

para a renovação e aí depois fazer as alterações.

creio que seja a solução, já que não fez as alterações na Junta Comercial.

após fazer o certificado, como se a empresa ainda fosse MEI, você com o acesso faz as alterações que deveria ter feito, já que a empresa continua as atividades.


Abçs.

DANIEL EDUARDO DE LIMA ZORZI

Daniel Eduardo de Lima Zorzi

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sábado | 23 maio 2015 | 07:34

Marcos, bom dia!

Obrigado pelo retorno.

É este o caso, mas o problema é que a empresa não consegue emitir o certificado como MEI pq no ato
da validação verifica-se que foi feito o desenquadramento. A empresa já tentou.

Peguei este caso quando o estrago estava feito e agora não encontro solução.

Existe procuração eletrônica para outro CNPJ para atos perante a RFB, emissão de DBE entre outros, mas, no processamento
do pedido ocorre erro na Sefaz-SP, pois deveria ter sido feita a procuração eletrônica também no sistema da Sefaz, através do Cadesp.

A chave está fechada dentro da gaveta.

Tem alguma Luz para este imbróglio?

Muito obrigado!

Forte Abraço,

Daniel

DANIEL EDUARDO DE LIMA ZORZI

Daniel Eduardo de Lima Zorzi

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 11:45

Patrícia, boa tarde!

Exato.

Foi desenquadrada do regime do MEI, mas não efetuou alteração na Jucesp para obter o requerimento de empresário.

Possuía certificado digital que venceu.

Agora para adquirir outro não consegue validar, o certificado de MEI não serve como ato constitutivo e não tem o requerimento
de empresário para substituir.

Preciso do certificado para emitir o requerimento e do requerimento para emitir o certificado.

Já se deparou com um insulto destes?

Muito obrigado pelo interesse.

Daniel

DANIEL EDUARDO DE LIMA ZORZI

Daniel Eduardo de Lima Zorzi

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 14:24

Patrícia, boa tarde!

Muito obrigado por sua atenção.

O problema era este mesmo.

A empresa já possuía certificado digital e efetuou o desenquadramento do regime MEI.

Ocorre que o responsável não fez as alterações de adaptação na JUCESP para emitir o requerimento de empresário e
após o desenquadramento o certificado de MEI não mais faz as vezes de ato constitutivo.

Então, quando venceu o certificado não tinha ato constitutivo válido para efetivar a validação presencial do novo certificado.
(já havia renovado 1 vez pela internet o certificado antigo)

Não podia requerer a alteração na Jucesp para obter o requerimento de empresário pois não tinha como assinar o DBE.

E não havia cadastrado procuração para que terceiros o fizessem.

Mas já resolvi. Emitimos um e-cpf em nome do titular da empresa. Este pode assinar o DBE.

Muito obrigado pelo retorno de todos, especialmente o seu.

Daniel

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 12:52

Boa tarde Daniel!

Que bom que o problema foi resolvido... Fico feliz por você ter compartilhado a sua duvida conosco e mais feliz ainda por ter compartilhado a solução, afinal também estamos sujeitos a passar por essa situação, e é sempre bom saber como sair delas né rsrs.


Att.

ICARO SANTOS CARNEIRO

Icaro Santos Carneiro

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Adm. Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 16:57

ola pessoal boa tarde aproveitando aqui o topico do colega gostaria de saber se algum colega ja fez alguma parceria com alguma intituição para emitir certificado digital no proprio escritorio contabil,pois a demanda vem aumentando e existe uma certa brurocracia por parte da agencia da caixa no meu caso pois aqui na cidade so emite na agencia da caixa a quase 200 km em uma cidade mais proxima!!
grato desde ja.

Icaro Carneiro
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 17:27

Olá Ícaro, boa tarde!

Ainda não conheço alguém que fez isso, porém de uns meses pra cá vem chegando muitos e-mails pra mim justamente para fazer esse tipo de parceria, parece uma boa, mas quando o fluxo aumentar terá que ter alguém para ficar somente nessa parte de certificação!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 10:49

Bom Dia,

Várias empresas de Certificação aqui na minha cidade já estao fazendo isso. O meu Escritório quase chegamos a fazer a parceira, pois seria até de certa forma "rentável", pois a bonificação seria interessante, devido a vários clientes e praticamente todos precisam de Certificado Digital.
Mas como citado acima pela Patrícia, não dei andamento pois seria muito grande o fluxo, e teria que ter uma pessoa somente para isso.
E escritório de contabilidade no momento já tem muitos outros serviços.

Pra quem tem uma secretária ou consegue organizar uma pessoa pra ficar por conta disso e resolver os e-CNPJ e e-CPF, é uma boa para os escritórios, e facilita bastante a vida dos clientes.


Abçs.

ICARO SANTOS CARNEIRO

Icaro Santos Carneiro

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Adm. Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 11:13

obrigado pessoal!! eu tambem recebi alguns e-mails porem não conheco as agencias certificadoras por isso nunca fiz um teste,mais vou verificar mais a fundo e se for viavel daria ate pra ter uma pessoa responsavel so pra isso pois como falei a emissão é meio longe da cidade e ate os outros colegas de contabilidade da cidade poderiam adquirir conosco os certificados!!

Icaro Carneiro
DANIEL EDUARDO DE LIMA ZORZI

Daniel Eduardo de Lima Zorzi

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 11:15

Prezados,

Com relação a este tópico.

Atualmente é possível emitir certificado digital mesmo que o MEI já tenha feito o desenquadramento do regime no site da RFB.

As empresas de certificação exigem para tanto que apresentem no ato da validação - além dos outros documentos exigidos- a solicitação de desenquadramento do regime MEI registrado na JUCESP.

Abraço a todos

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