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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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termino de contrato

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 10:33

Bom dia, Vilma

Você pode rescindir na segunda:

"O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato (grifo meu); ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento."


Fonte: CLT - Art. 477 - § 6º

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 12:00

Oi pessoal!

Apenas algumas complementações e atualizações...

"Quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Quando o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior."

Quando houver a extinção do Contrato de Experiência, o pagamento das verbas rescisórias será no primeiro dia útil imediato ao término do contrato.

"Quando ocorrer rescisão antecipada do Contrato de Experiência, deverá ser analisado o prazo faltante para o término do Contrato de Experiência para ver se comporta o prazo de 10 (dez) dias, para não haver prejuízo ao empregado."



EMENTA Nº 22

HOMOLOGAÇÃO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PRAZO PARA PAGAMENTO.

No aviso prévio indenizado, o prazo para pagamento das verbas rescisórias deve ser contado excluindo-se o dia da notificação e incluindo-se o do vencimento.
Ref.: art. 477, § 6º, "b" da CLT; art. 132 do CC; e Orientação Jurisprudencial Nº 162 da SBDI-1/TST

Base: Portaria SRT/MTE nº 01, de 25.05.2006 - DOU de
26.05.2006




Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Alexandra Sobreira

Alexandra Sobreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 11:33

Bom dia! eu também entendo q o empregado deverá ser informado na sexta q seu contrato não será renovado.
Pois ele não pode pegar no trabalho na segunda. E o pagamento das verbas rescisórias poderá ser feito na segunda, q é odia útil imediatamente posterior ao término

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