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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nota fiscal eletronica

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 11:28

Erlene Jesus Cabral,

Acredito que o tema descrito acima enquadra-se como prestação de serviços. Para que você possa emitir notas fiscais, procure a Secretaria da Fazenda de seu Município e tire sua dúvidas, inclusive sobre a Nota Fiscal Eletrônica, caso o município em questão tenha optado por esta.


Att.

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 16:01

Bom dai Erlene Jesus Cabral!!!

só tem incidência de ICMS as seguintes operações:

I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

VI – a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;

VII – o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

VIII – a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 16:52

Erlene, boa tarde.

Se você cobra a parte as folhas, daí poderá emitir uma NF-e, inclusive conjugada com a parte dos serviços, tal qual se fazia com as notas em papel.
Lembrando que neste caso se faz necessário que você tenha IE.

Porém se você estiver apenas cobrando pelas cópias daí é uma prestação de serviço.
Neste caso você emite a nota de serviços conforme é disponível ai.

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