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Jovem Aprendiz de 18 a 24 anos

Adriana Alves de Almeida

Adriana Alves de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 13:56

Boa tarde,

A empresa onde trabalho tem contrato com a Guarda Mirim, que nos encaminha Jovens Aprendizes de 18 a 24 anos para a área de produção. Nosso contrato é de 6h diária para os Jovens, sendo 4 dias na empresa e 1 dia pra curso teórico na própria GM.
Todos tem ensino médio completo ou estão cursando, ou seja, todos tem ensino fundamental completo. Diante disso a carga horária poderia ser de 8h? Por serem maior de 18 anos, poderiam trabalhar a noite, mediante pagamento de adicional?
Alguém saberia me indicar mais alguma instituição na cidade de Suzano ou região próxima que ofereça o mesmo tipo de serviço da GM, ou seja, encaminhe os Jovens para a empresa e faça a folha de pagamento deles?

Atte.


Adriana Almeida

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 16:00

Olá Adriana,

sobre a jornada de trabalho:

45) Qual é a jornada de trabalho permitida para o aprendiz?
A jornada de trabalho legalmente permitida é de:

-- 6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o Ensino Fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato (art. 432, caput, da CLT) ;

-- 8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas (art. 432, § 1º, da CLT), cuja proporção deverá estar prevista no contrato. Não é, portanto, possível uma jornada diária de 8 horas somente com atividades práticas; (art. 12 da IN - SIT Nº 97 DE 30.07.2012 )

Em qualquer caso, a compensação e a prorrogação da jornada são proibidas
(art. 432, caput, da CLT).


sobre o adicional noturno:

47) O aprendiz com idade inferior a 18 anos pode trabalhar em horário noturno?
Não, uma vez que a legislação proíbe ao menor de 18 anos o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre às 22h de um dia e às 5h do dia seguinte (art. 404 da CLT), para o trabalho urbano.
Já para o trabalho rural, considera-se trabalho noturno o executado entre às 21h de um dia e às 5h do dia seguinte, na lavoura, e entre às 20h de um dia e às 4h do dia seguinte, na atividade pecuária (art.7º da Lei nº 5.889, de 8 de
junho de 1973).
Quanto ao aprendiz com idade superior a 18 anos, não há vedação legal ao trabalho noturno, sendo-lhe assegurado o pagamento do adicional respectivo.

Fonte: OcultoD7BED/manual_aprendizagem_miolo.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">portal.mte.gov.br

Taciana

Adriana Alves de Almeida

Adriana Alves de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 08:05

Bom dia,

Obrigada Taciana, também achei esses trechos na internert. Pelo que entendi no nosso caso como TODOS dos jovens são maiores de 18 podem sim trabalhar a noite, recebendo o adicional, e como TODOS tem o ensino fundamental completo a jornada pode ser de 8 horas diárias.
Fábio Roberto, há cerca de dois anos assisti uma palestra no Senai e pelo que entendi na época os Jovens lá só trabalhavam 4h e as outras 4 seriam teóricas no próprio Senai, além de que o Senai não faz a folha de pagamento dos Jovens. Mas vou verificar novamente de repente houve alguma alteração. Obrigada.

Atte.

Adriana Almeida

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