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Baixa de empresa x Entrega de SPED Contábil

ADRIANA

Adriana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 10:23

Bom dia!

Tenho uma empresa no escritório que fez a baixa em 2014 e no ato da baixa foram entregues: DIPJ e DIRF (por ser obrigatório).
Minha dúvida é: agora em 2015, terei que entregar o SPED Contábil dessa empresa?

Obrigada :)

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 11:25

Adriana normalmente o Sped Contábil de encerramento é entregue até o último dia útil do mês subsequente ao evento.
EX: se encerrou as atividades em 08-2014 teria até o último dia útil de 09-2014 para entregar, mas como se trata de uma empresa lucro presumido e as lucro presumido estão obrigadas a partir de 2015 transmitir o ano base 2014, teria que verificar o seguinte situação:

Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

Esta facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

Espero ter ajudado.
Tenha um bom dia.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.

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