Lizandra Benedito Sammarco
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia.
Tenho um cliente do lucro presumido que desde o ano 2011 ele não possui movimento financeiro na sua empresa, porém nem a DCTF e nem o DIPJ foram entregues.
Hoje ao consultar seus débitos no E-CAC consta essas pendências , porém gostaria de saber o que é mais vantajoso entregar uma declaração de inatividade ou entregar a DCTF e o DIPJ mês a mês? E a declaração de inatividade tem multa com o valor mais baixo do que a da DCTF e DIPJ? A multa do DIPJ e da DCTF é contada mês a mês ou é anual? Qual o valor da multa desses?
Preciso muito de ajuda, pois nunca fiz nenhuma dessas declarações.
Obrigada.