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TRIBUTOS FEDERAIS

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multa por DCTF e DIPJ não entregues

lizandra benedito sammarco

Lizandra Benedito Sammarco

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 11:03

Bom dia.

Tenho um cliente do lucro presumido que desde o ano 2011 ele não possui movimento financeiro na sua empresa, porém nem a DCTF e nem o DIPJ foram entregues.

Hoje ao consultar seus débitos no E-CAC consta essas pendências , porém gostaria de saber o que é mais vantajoso entregar uma declaração de inatividade ou entregar a DCTF e o DIPJ mês a mês? E a declaração de inatividade tem multa com o valor mais baixo do que a da DCTF e DIPJ? A multa do DIPJ e da DCTF é contada mês a mês ou é anual? Qual o valor da multa desses?

Preciso muito de ajuda, pois nunca fiz nenhuma dessas declarações.

Obrigada.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 11:39

Lizandra Benedito Sammarco
Bom dia!

Prezada,


Com o intuito de ajuda-la e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre Dctf, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

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Att..

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