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Obrigatoriedade de contratação de contador

Alisson Teles Cavalcanti

Alisson Teles Cavalcanti

Iniciante DIVISÃO 2, Musico
há 15 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 16:05

Olá, bom dia.

Perdoem-me se estou postando no lugar errado, mas tenho uma dúvida simples. Sou pastor e estou em processo de inscrição da igreja aonde sirvo junto aos órgãos públicos. Já sei que, uma vez inscrita como PJ e tendo CNPJ, há a obrigatoriedade de declarar IRPJ, RAIS negativo e DCTF semestral. Daí, pergunto: a igreja é muito pequena, cerca de 25 membros e entradas totais em torno de R$200,00 - R$300,00 mensais, por sua vez totalmente empregadas na manutenção (aluguel e contas de água e luz). Para o controle usamos livro-caixa, já que a movimentação é bem pequena. Mesmo sendo pequena, há a obrigatoriedade de contratar contador para preenchimento das declarações? Ou eu mesmo posso preenchê-las, evitando assim mais um custo mensal?

Obrigado, desde já.

Abraços,
Alisson Teles Cavalcanti
Campina Grande/PB

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 16:17

Caro Pastor Alisson, saudações cordiais.

Por que Preciso de um "CONTADOR"?

Uma empresa sem contabilidade não é só uma empresa sem memória(isso independe da forma de tributação, se socidade simples ou uma fundação, Ong e etc). É também um negócio sem identidade e sem as mínimas condições de sobreviver ou de planejar seu crescimento.

Impossibilitada de elaborar demonstrativos contábeis por falta de lastro na escrituração, ela será incapaz até de preencher uma simples informação cadastral. Obter empréstimos bancários ou direcionar o futuro num mercado cada vez mais competitivo serão tarefas praticamente impossíveis.

Por isso, não tenha dúvidas. Você vai precisar de um contador. Mais ainda, a lei exige(não existe processo indiferente). É obrigatório que um profissional habilitado no Conselho Regional de Contabilidade elabore e assine os livros de uma empresa, os quais incluem as apurações de tributos, os balanços e demais instrumentos contábeis. Mesmo que seja enquadrada no Estatuto da Microempresa ou no SIMPLES (sistema unificado de pagamento de impostos) e tenha direito a tratamento fiscal e tributário diferenciado, uma vez formalizada, a firma de pequeno porte está tão sujeita a obrigações legais quanto as médias e grandes. Empresas de maior porte têm contabilistas contratados em seu quadro de pessoal.

As menores recorrem a profissionais terceirizados, escritórios contábeis, possuindo a vantagem de fazer uma contratação de um profissional sem Impostos sobre Folha de Pagamento e já com mesas, computador, impressora, livros, informativos, fax, telefone, água, luz, aluguel de Software Contábil, manutenção do escritório etc. que sua empresa não precisará se preocupar, aliás, apenas os materiais de escritório de consumo deverão ser ressarcidos pela empresa contratante (papel, pastas, disquetes etc. que retornarão à empresa um dia).

O objeto da Contabilidade é o Patrimônio. Se a sua entidade possui um Patrimônio você precisa da Contabilidade para que haja uma interpretação adequada da sua posição patrimonial e financeira, além de evitar autos de infrações, multas, apreensões etc.

As funções de um Contador não se limitam a apurar quais os impostos a pagar, quanto e como pagar. Eles têm de manter a contabilidade em dia. Tanto para eventualidades como visitas de fiscais, reclamações trabalhistas, divergências entre os sócios, falências ou concordatas, quanto para sustentar a tomada de decisões do empresário.

O Contador também estuda Leis e Medidas Provisórias não só para estar sempre em conformidade com as exigências do governo, mas para identificar oportunidades legais de Economia Tributária para a sua empresa.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
1. LEGISLAÇÃO COMERCIAL E CIVIL
1.1. Código Comercial - Art. 10, 11, 12, 14 e 20.
1.2. Novo Código Civil - Art. 1.179
1.3. Lei das Sociedades por Ações
1.4. Lei das Falências - Decreto-Lei 7.661/45.
2. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
2.1. Código Tributário Nacional - Art. 195, § único
2.2. Legislação do Imposto de Renda - Art. 197 do RIR/94
2.3. Lei 9.317/96 - Lei do SIMPLES - Art. 7
3. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
3.1. Lei Orgânica da Previdência Social - Lei 3.807/60
3.2. Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social - Dec. 2.173/97
4. LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
4.1. Princípios Fundamentais da Contabilidade - Resolução CFC 563/93 - NBC T 2
4.2. Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 2.7 e NBC T 3

Em resumo dileto Pastor, hoje sua igreja é pequena e etc... amanhã poderá ser tão grande quanto uma dessas que a gente ver por ai que possuem de emissoras de rádio até rede de canal aberto/fechado e se o amigo Pastor não começar certo, provavelmente terá problemas lá na frente.

Esse é apenas o ponto de vista(com embasamento legal) deste que vos escreve.

Pense nesse aspecto.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Alisson Teles Cavalcanti

Alisson Teles Cavalcanti

Iniciante DIVISÃO 2, Musico
há 15 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 16:42

Olá Claudio, obrigado por seus esclarecimentos. Na verdade sei que um contador é mais que um "contador". O que queria saber é se, dada a simplicidade da contabilidade atual da igreja se há a possibilidade de eu mesmo fazê-la. Como você escreveu, já que a Lei determina o contrário, vou tentar encontrar algum profissional que possamos pagar.

Novamente, muito obrigado!

Abraços,
Alisson

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 25 abril 2010 | 11:42

Bom Dia - Pr. Elisson
Realmente o que o colega acima colocou é de imensa responsabilidade, pois Igrejas são muitas e muitas estão como clandestinas, sem a minima condição de estarem abertas. Geralmente os Pastores são leigos na administração eclesiástica e se preocupam sómente com a parte espiritual da Igreja (o que está certo), por isso os trabalhos de um contador habilitado com CRC é de fundamental importancia, já que as acessórias juntoa RFB são muitas, os balanços, os relatorios, e a atuação de um contador séria é de fundamental importancia. Portanto, Pastor, com experiencia de 14 anos trabalhando só para Igrejas, digo ao Sr. a Igreja pode ser pequena ou média ou grande, sempre necessitará de um Contador. O § 2º do artigo da Lei nº. 9.532/97, disciplam o alcance da imunidade e as condições para que as entidades não a tenha suspensa.Ainda na mesma Lei no item (C) diz; Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão.
Pastor, não adianta o sr. contes esse tipo de despesas, fazendo ou supostamente entendendo de que faz, por não ser um profissional devidamente habilitado. Espero te-lo ajudado, abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz

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