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Desconto em folha de pagamento

MARCIO APARECIDO CUNHA

Marcio Aparecido Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 14:23

Boa tarde.

Observe o que dispõe o art. 462 da CLT.

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

No caso que você expôs, ao meu ver tem que ter uma autorização para o desconto, onde já esteja estabelecido o valor do pagamento.

Entendo que o desconto deva se limitar a 30%, apesar desta limitação estar prevista para o Empréstimo Consignado.

Att

Jefferson E. Souza

Jefferson E. Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 14:41

Boa Tarde Marcos,
Eu já trabalhei em Mercado por exemplo, e ao ser contratado, tinha esse procedimento onde o funcionário poderia fazer compras durante o mês para que fosse descontado na folha de pagamento, no entanto, assinávamos "vales" que eram somados e subtraídos de nosso pagamentos no mês subsequente.
Ou seja, era um acordo coletivo, portanto era válido.

Jefferson Souza

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