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ICMS ST Venda do RJ para SP

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 15:41

Uma empresa localizada no RJ vendeu para uma empresa localizada em SP uma mercadoria NCM 2106.9030 (Proteína) no valor de R$ 2674,30, mercadoria esta que será destinada a revenda.

O que deve ser recolhido a titulo de ICMS-ST nesta operação?

Pelo que pesquisei esta mercadoria faz parte da ST em SP e há convenio entre os estados, deverá ser recolhido ICMS-ST pela empresa estabelecida no RJ por ocasião da entrada da mercadoria no estado de SP?


Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 15:55

Foi o que imaginei, estou passando para a empresa esta informação e estão dando de desentendidos.

Se te passar o valor da NFe consegue calcular qual o valor do ICMS-ST devido?

Tem a base legal da informação?

Outra dúvida, esta venda foi realizada online, muda algo na legislação entre os estados devido a este fato?

Obrigado Luciano pela ajuda prestada!!!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 17:42

Bruno!

Segue a base legal da informação como vc pediu:

2106.90.30 Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas

Base Legal Substituição Tributária
Artigo 313-W

Para simular o valor devido da ST precisaria das condições fiscais do remetente e do destino, além do valor dos produtos!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 08:08

Fabiana de Jesus,

Obrigado pela atenção dispensada!

Segue informações:

Remetente: RJ, Lucro Real ou Presumido.

Destinatário: SP, Simples Nacional.

Mercadorias: 2.674,30

Frete: 187,20



Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 09:46

Bruno, fiz uma pequena simulação, apenas a título de dar um norte aos seus cálculos:

Valor dos produtos R$2.674,30
Valor do frete R$187,20
Subtotal R$2.861,50
Redução de base de cálculo do ICMS 0%
Base de cálculo do ICMS R$2.861,50
Alíquota do ICMS 12%
Valor do ICMS R$343,38
Base de cálculo do IPI R$2.861,50
Alíquota do IPI 0%
Valor do IPI R$0,00
Valor total da operação (antes do cálculo da Substituição Tributária) R$2.861,50
MVA/IVA 53.67%
Redução de base de cálculo do ICMS Substituição Tributária 0%
Base de cálculo do ICMS Substituição Tributária R$4.397,27
Alíquota do ICMS Substituição Tributária 18%
Subtotal Substituição Tributária (antes da dedução do ICMS próprio) R$791,51
Valor do ICMS Substituição Tributária R$448,13
Valor total da operação (final) R$3.309,63

Lembrando que é apenas uma simulação, para o cálculo real, seriam necessários mais detalhes enfim...

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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