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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MÔNICA GEIELE SOUZA GONÇALVES

Mônica Geiele Souza Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 17:05

Olá,
Talvez essa minha dúvida já tenha sido respondida aqui, mas como não consegui encontrar a resposta, estou perguntando:

Sobre desconto de DSR:
Um funcionário, com jornada de 44 horas semanais, faltou ao trabalho sem justificativa no dia 20/04/2015. Ao fazer o lançamento para a folha de pagamento deste mês, o sistema puxou duas DSR, sendo a primeira de 01/05/2015, que é feriado nacional, e a segunda de 03/05/2015, que é domingo. Ao meu entender, essas DSRs estão incorretas, pois se o funcionário faltou dia 20/04/2015 a DSR correspondente seria a do dia 26/04/2015. Alguém poderia me esclarecer isso?

Obrigada.























Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 17:12

Olá Monica,

O desconto está correto, pois o empregado que não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Semana anterior, para efeitos do descanso/repouso semanal remunerado, corresponde ao período de segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso.
Regulamentação: "caput" do art. 6º da Lei 605/1949; "caput" e § 4º do art. 11 do Decreto nº 27.048/1949.

por isso estão descontando o feriado e domingo da semana seguinte à falta.

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 18:23

Estou de acordo com a colega Sabrina, sempre entendi desta forma, e o fato de do desconto de dois DSR dar-se-a por conta do feriado.

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Luis Alves
Administração de Pessoal

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