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Contabilidade Lucro Presumido

Victor Soares

Victor Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 09:49

Bom dia, caros colegas.

Sou novo na área contábil e me deparei com a situação de realizar a contabilidade de uma empresa optante pelo sistema de tributação lucro presumido, esta empresa importa e comercializa produtos, ou seja, realiza pagamento de ICMS / PIS / COFINS / E outras Taxas na entrada do produto no país, a minha duvida é como contabilizar os fatos que ocorreram com esta empresa, tanto na entrada quanto na saída da mercadoria e como apurar IRPJ e CSLL.

Obs.: Duvidas também na classificação do plano de contas e como configura-lo.

Sou muito grato pela atenção !

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 10:39

Bom dia Sr. Victor Soares.

Em relação a parte de tributos, a contabilização deverá seguir a forma em que ocorre a apuração dos tributos.
1 - Os tributos pagos no momento da entrada das mercadorias no país, são recuperáveis? Caso forem recuperáveis devem ser classificados no ativo, para futuras compensações, caso contrário serão classificadas como custo de aquisição.
2 - As despesas alfandegárias, fretes internacionais, seguros, despesas com armazenagem e etc, serão classificados como custos de aquisição.
3 - Atentar-se para a variação cambial, que poderá ser passiva ou ativa e também irá compor o custo de aquisição.


Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Victor Soares

Victor Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 14:19

Boa tarde, Caro colega !

Muito obrigado pelos esclarecimentos, porém ainda tenho uma duvida, a empresa realiza os seguintes pagamentos:

* COFINS (Contribuição Cod. DARF: 2172) e COFINS (Importação Cod. DARF: 5629);
* PIS ( Faturamento Cod. DARF: 8109) e PIS (Importação Cod. DARF: 5602).

Como realizar a contabilidade dos referidos fatos ? Quais contas utilizar ?

E mais uma vez muito obrigado pelos esclarecimentos.

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 2 maio 2015 | 23:07

Victor, Boa Noite.

Minha sugestão é para os seguintes passos no seu caso de Tributação pelo Lucro Presumido.

PIS: código 8109 - 0,65% sobre o faturamento
COFINS: Código 2172 - 3% sobre o faturamento
Leve a débito de Impostos Incidentes no grupo de deduções da Receita (conta de Resultado) a Crédito de PIS ou COFINS a Pagar no Passivo.

IRPJ: Base de cálculo de 8% (no caso de comércio) sobre o faturamento X 15% de alíquota.
CSLL: Base de Cálculo de 12% sobre o faturamento X 9% de alíquota
Leve a débito de provisão de IRPJ/CSLL (conta de Resultado) a Crédito de IRPJ ou CSLL a pagar no Passivo

PIS/COFINS oriundos da Importação não lhe dão direito ao Crédito por isso contabilize diretamente no custo da mercadoria.
Débito de Compra de mercadoria para revenda - Importação a Crédito de Banco.

Abraço,





Marcos Jory
Contador - BH/MG

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