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Empresa que pagou PIS e COFINS como lucro presumido e agora

CAROLINE

Caroline

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 10:29

Pessoal, bom dia.

Estou com uma dúvida como proceder nesse caso... Estou trabalhando com 3 empresas que pagaram PIS e COFINS referente ao meses de janeiro e fevereiro/2015 com base no lucro presumido. Porém mudamos para lucro real neste mês, já estou apurando o balancete para calcular o IRPJ e CSLL com base no lucro real.

Essa mudança de tributação é permitida?

Como faço para contabilizar esses pagamentos do PIS e COFINS como lucro presumido, sendo que agora é real?

Tenho que refazer também o PIS e COFINS desses meses com base no lucro real?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Obrigada!!!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 06:50

Bom dia Caroline.

A opção pela tributação com base no lucro presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração do IR e CSLL de cada ano-calendário, conforme § 1º do art. 26 da Lei 9.430/96 c/c §1º do art. 13 da Lei 9.718/98.

Sendo assim ainda há tempo.

Seu PIS e Cofins deverão ser recalculados e gerar os darfs para eles (redarf) além de que você deverá retificar sua Sped PIS/Cofins e dctf.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 11:22

Caroline, conforme o colega Paulo Henrique de Castro Ferreira informou, somente após o pagamento do primeiro IR que a mesma será devidamente enquadrada, ou seja, ainda dá tempo, deve fazer as devidas retificações.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 06:40

Marcio com todo respeito a sua opinião e a desse fiscal, mas a Lei é clara.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 09:08

Caroline se há dúvidas não mude.

Faça um planejamento tributário nas duas situações e apresente ao cliente no fim do ano.

Se ele quiser LR mude a partir de 2016 e seja feliz.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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