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Devolução de nota fiscal com retenção de Pis/Cofins

Marcio Gomes

Marcio Gomes

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 11:52

Bom dia Ellen,

Pelo que entendi se trata de material a ser devolvido, sujeito a retenção de Pis e Cofins - regime automotivo talvez.

Na contabilização de entrada você contabilizou a retenção no passivo, subtraindo do contas a pagar (também passivo). Desta forma entendo que basta que na devolução você efetue o estorno dos valores contabilizados na entrada do material. Como a devolução é parcial ficará contabilizado no passivo apenas a parcela referente a retenção efetivamente devida.

Caso já tenha sido efetuado o recolhimento dos impostos retidos ai entendo que caiba PERDCOMP , nos termos da IN 900/2008 (a partir do art. 8º).

Abraços,

Marcio Gomes

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