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Ajuste no Imobilizado

FERNANDO CEZAR MACIEL E SILVA

Fernando Cezar Maciel e Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 11:42


Pessoal,


Estou com um problemaço:

O imobilizado da empresa está está superior ao real, na contabilidade o registro está cerca de R$ 200 mil acima do real.

Efetuei o levantamento patrimonial através de inventário, o sistema de gestão de patrimônio aqui é separado da contabilidade e não faz integração com a mesma, os registros neste sistema de controle recebe todos os dados do bem, como valor, data de registro, nota fiscal, cod de barras e etc.

As primeira inclusões neste sistema foi em 2009, e muitos itens foram registrados com valor zero.

A grande dúvida é, e agora como baixar o valor do imobilizado para se chegar ao valor real?

1º - Posso atribuir valor de mercado à esses bens que ficaram com valor zero? Preciso de algum documento? (Ex: Mesa Adquirida a mais de 5 anos, e que não tem nota fiscal)
2º Se é possível atribuir valor de mercado a estes itens do imobilizado, qual o procedimento a se fazer? eu mesmo faço ou deve ser um especialista obrigatóriamente?

Já li o CPC 27 mas ta bem confuso como resolver.

Att

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 12:55

Boa tarde Sr. Fernando Cezar Maciel e Silva, tudo bem?

Bem, existem alguns pontos a serem analisados.

1) Foram lançadas valores de depreciação para esses ativos imobilizados? Se sim, deve-se fazer também um ajuste na parte do resultado da entidade. Utilizado contas que são enquadradas no PL, Ajuste de Exercícios Anteriores.
2) Se uma conta está superavaliada, obrigatoriamente, outra está superavaliada também. Portanto deve-se encontrar a contrapartida para detectar as Outras contas que estão também com valores incorretos. Seja conta Caixa/Fornecedores/Financiamentos e etc.

Portanto, aconselho que faça uma apuração dos valores de custo dos bens do ativo imobilizado, recalcule os valores corretos de despesa com depreciação e assim faça as devidas correções. Qualquer dúvida que surgir volte a postar.
Consulte também o CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.



Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
FERNANDO CEZAR MACIEL E SILVA

Fernando Cezar Maciel e Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 14:11

Olá Felipe,

Obrigado pelos esclarecimentos adicionais, mas vejamos:

Quando eu disse que conta de ativo Imobilizado está Super Avaliada me refiro que à época oportuna o registro no imobilizado foi feito corretamente mediante nota fiscal na contabilidade. E que posteriormente (2009) com a implantação de um sistema de gestão de patrimônio foram registrados diversos itens com valores zero, ou seja, a diferença na realidade se deu por que não houve depreciação na contabilidade e nem como apurar o valor do bem para registro neste novo sistema de gestão patrimonial. Na minha visão naquela data haveria de ter sido feita uma avaliação d todos os bens, e efetuado a baixa da diferença, pois não havia controle e muitos bens foram doados, perdidos, extraviados ou ficaram obsoletos, e esses fatos não foram baixados.

Hoje na empresa ainda há alguns destes bens antigos, porem o que eu quero fazer é que os dois sistemas (Getão patrimonio vs Contabilidade) andem juntos, então eu preciso chegar ao valor real dos bens:

Tenho em mãos uma planilha com 1297 itens levantados em inventário:

Destes 1051 tem registro completo e NF mas não foram depreciados;
Outros 246 tem registro com valor zero;

A primeira minha dúvida esta nestes 246 itens, posso atribuir valor de mercado a eles já que não há documento que comprove sua aquisição nem registro histórico individual da entrada. Se eu como contador puder atribuir este valor justo (valor de mercado), qual seria o procedimento? há necessidade de pessoa especializada em avaliação de bens.

A segunda é em relação aos 1051 itens com registro completo, posso efetuar a depreciação retroativa de 2009 ate o momento?

Preciso fazer isto pra chegar ao valor final real do patrimônio hoje, e ai então efetuar o ajuste

Att

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 2 maio 2015 | 10:04

Fernando, bom dia.

Sua situação está prevista na legislação quando da adoção inicial ao IFRS dando oportunidade de "arrumar a casa".

A disposição está no ICPC-10, O Custo Atribuído também chamado de Deemed Cost.

Nela procede-se a contabilização do Ativo Imobilizado a " ValorJusto" em contrapartida de AAP (Ajuste de Avaliação Patrimonial) no Patrimônio Líquido. O efeito é tributável quando da realização nos mesmos moldes da reavaliação de bens.

Embora recomendado não é necessário contratação de empresa especializado para emitir o Laudo.

Outras dicas:

- Reavaliação Patrimonial está proibida;
- Depreciação só é aceita para efeito de dedutibilidade tempestivamente ao período de apuração do IRPJ a que se refere.
- Ajuste de bem ativo deve ser aplicado a toda a classe de mesma natureza e não em itens isoladamente.
- Bens sem documentação fiscal comprobatória da aquisição podem permanecer no ativo imobilizado apenas com valor "simbólico" para efeito apenas de controle gerencial até a sua baixa definitiva. É o chamado "Sobra Física".
- Quando o saldo da contabilidade está maior que o inventariado. Chamamos de "Sobra Contábil" e deve ser baixado. Para efeito de dedutibilidade você vai precisar de uma Laudo especializado neste caso para se fazer prova.

Abraço,








Marcos Jory
Contador - BH/MG

JOAO FURLAN

Joao Furlan

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 04:45

boa noite,

os bens inventariados e não encontrados na contabilidade podem e devem ser contabilizados pelo valor avaliado, para tanto deverá haver um laudo emitido por perito, para a devida contabilização. Tudo conforme o ICPC 10.

João Furlan
Campinas/SP

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 07:33

Bom dia Fernando.

Você explicou mas nao ficou bem claro, mas vamos ver se eu entendi...


Vocês adquiriram um bem (vamos supor por R$ 100,00) e ele não foi depreciado?

O sistema de vocês lançou itens com valor 0?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
FERNANDO CEZAR MACIEL E SILVA

Fernando Cezar Maciel e Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 09:00

Paulo,

A contabilidade nunca efetuou depreciação de nenhum bem, tanto que estou aqui primeiro pra "arrumar a casa" antes de efetuar a primeira depreciação.

Em 2009 foi implantado um sistema que gerencia o patrimônio, desta forma o que não foi encontrado na contabilidade na época foi lançado neste sistema com valor zero. Então ficaria assim:

- Mesa em Mógno: 1- Encontrado o Registro na Contabilidade? - NÃO
2- Encontrado nota fiscal ou qualquer outro documento? - NÂO

Então esta Mesa foi registrada com valor zero no sistema que gerencia o patrimônio.

Ou seja a pessoa que efetuou esse registro não se atentou que haveria diferença entre a contabilidade e este novo sistema de gerenciamento patrimonial.

A dúvida hoje é, se estes bens registrados no sistema gerenciador de patrimônio precisam ser avaliados (receber o valor justo) por um perito para que eu possa ter um laudo (Documento Hábil) para que diante da diferença entre contabilidade e este sistema eu possa baixar.

Eu mesmo posso atribuir este valor ou somente perito pode fazer este trabalho?

Att

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 09:37

Bom dia Fernando.

O que eu sugiro que você faça seria atualizar os valores dos bens não a valor justo e sim ajustados conforme a depreciação.

Por exemplo:

Você lançou uma cadeira a R$ 100,00 e não depreciou ela e neste período desde a compra até o ultimo exercício findo deu R$ 10 de depreciação.

Lance-a como ajuste de exercício anterior e neste exercício conforme a depreciação anual (ou mensal).

Agora se esta mesma cadeira ela existe, mas não tem a NF dela seria interessante contratar uma empresa para que ela lhe forneça o Laudo para que vocês se baseiem nele.

Bom lembrar que se a empresa for do Lucro Real vocês deverão refazer algumas declarações.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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