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TRIBUTOS FEDERAIS

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Suspensão do Pis e Cofins

ERIKE EUGENIO CAMPOS FERNANDES

Erike Eugenio Campos Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 12:46

boa tarde!
estou com uma duvida na suspensão do pis e cofins de uma transportadora!

a transportadora (empresa optante pelo lucro real) fez o transporte de soja grÃos (commodities) para o porto onde ela estÁ destinada pra exportaÇÃo. o pis/cofins ficÃo suspensos? pois tem algumas que usam a aplicaÇÃo abaixo para suspensÃo:
"pis­/cofins suspenso conforme paragrafo 6 art 40 da lei nº 10865/2004 mercadoria destinada a exportaÇÃo"

fico aguardando e desde jÁ grato

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 13:55

Erike,
Boa tarde.

Se a soja for vinculada à uma das NCM's tratadas no Art. 29 da Lei N. 12.865/2013, independente de ser destinada ou não para a exportação ela terá o benefício da suspensão do PIS/PASEP e COFINS.

Quanto ao transporte, o mesmo será tributado normalmente, pois a redação do Artigo 40 da Lei N. 10.865/2004, suspende a incidência das Contribuições somente em relação às matérias-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a pessoa jurídica preponderantemente exportadora.

Att.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
ERIKE EUGENIO CAMPOS FERNANDES

Erike Eugenio Campos Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 14:38

Boa tarde!

Luiz,
Devido à sua composição, a soja pode ser utilizada para diversos fins, tanto alimentares para humanos e animais, como para vários produtos industriais e matéria-prima para agroindústrias. Os grãos de soja podem ser processados, gerando inicialmente o óleo, o farelo e a farinha.

Essa é a grande questão!


Atenciosamente,
Erike Campos

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