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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Física

Simone  Sousa

Simone Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 15:03

Boa tarde !!

Estou com uma enorme dúvida !
Uma pessoa juntou no ano R$ 45.600,00 depositado em poupança, com rendimento de poupança de R$ 3.849,00.
Essa pessoa era MEI prestadora de serviço até 06/2014 ( com movimento de R$ 5.000,00, por mês ) a partir de 07/2014 mudou para Empresa Individual do Simples Nacional . Só que desde 07/2014 até 12/2014 a empresa não teve movimento, sendo pago ao sócio da empresa somente o Pro Labore de um salário mínimo, nesses últimos 6 meses restante do ano somando o valor bruto de R$ 4.344,00
Pergunto: Como justificar esse valor de poupança em sua declaração de IRPF, sendo que ela tem um rendimento só de 6 meses pelo MEI ? Pois sua empresa não teve rendimento suficiente para que ela posso ter adquiro esse valor mencionado acima depositado em poupança .
Posso lançar renda no campo de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELO TITULAR ? Para que assim supra o caixa e dê para pagar as contas e ainda juntar para depositar em poupança. Mesmo que ela venha a pagar IR.
Por favor, alguém pode me orientar o que devo fazer ????

Grata

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 17:54

Boa noite Simone,


Já temos no Fórum, este Tópico - Clique Aqui sobre IRPF-2015, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no tópico indicado.

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